
Nos novos pedidos de ação de impugnação de registro de candidatura estão os nomes de Abdala Fraxe, Eron Bezerra e Oreni Braga. Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MP Eleitoral) ingressou com mais 7 ações de impugnação de registros de candidaturas, conforme acompanhamento no sistema Radar Eleições 2018, ferramenta criada para disponibilizar o acompanhamento das principais movimentações de processos eleitorais apresentados pelo órgão à Justiça, referentes a irregularidades e a crimes cometidos durante as Eleições 2018.
Todos os processos serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no prazo de até 20 dias antes das eleições. Estão na lista de novos pedidos o ex-secretário de Produção Rural do Estado (Sepror), Eron Bezerra (PCdoB), que vai concorrer a uma vaga de deputado estadual.
Para o MP, Eron está inelegível por ter as contas da gestão frente à Sepror rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), configurando ato doloso de improbidade administrativa. As contas rejeitadas foram de 2008, na qual o Tribunal identificou diversas irregulares com a contratação de serviços sem licitação, desde gráficos até de buffet.
Caso semelhante foi identificado com a ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), Oreni Braga (Pode), que busca uma vaga na Assembleia Legislativa. Em 2014, o TCE rejeitou suas contas à frente do órgão, devido a não comprovação da regular execução das despesas referentes ao contrato nº 06/2014.
Durante o julgamento, Oreni e a construtora Oliveira Ltda. foram consideradas em alcance de R$ 1.898.653,33, valor que deveria ser ser recolhidos na esfera Estadual, “haja vista a prática de ato antieconômico e lesivo aos cofres públicos”. Ela ainda foi multada no valor de R$ 43 mil.
Candidato à reeleição como deputado estadual, Abdalla Fraxe (Pode) também foi considerado inelegível pelo MP Eleitoral, por ter condenação criminal na Justiça Federal, nos autos do processo nº 2003.32.00.001896-0, com decisão confirmada por órgão colegiado.
Conforme o procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha, Fraxe é “empresário e dono de postos de gasolina e à época dos fatos, exercia o cargo de presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Empresas de Garagem Estacionamento, Limpeza e Conservação de Veículos do Amazonas (Amazonpetro)”, e foi condenado pela prática de associação criminosa, cartel e crimes contra a ordem tributária, delitos definidos no art. 288 do Código Penal e art. 4º, inciso I, alínea “f”, e inciso III, da Lei nº 8.137/90.
Para Rafael Rocha, na peça, “não há dúvida de que o candidato está inelegível para a disputa do pleito de 2018, por ter sido condenado em primeira instância por crime contra a ordem econômica, cuja decisão foi confirmada pelo TRF da 1ª Região”.
Os demais candidatos com pedido de impugnação são do Sargento Adail da Acasota (Avante), que teve contas rejeitadas pelo TCE como presidente da Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeronáutica do Estado do Amazonas, em 2006; Raimundo Guedes (MDB), ex-prefeito de Japurá, que estaria inelegível pela rejeição das contas de 2008, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de 2010, pelo TCE; e Edgar Filho (DC), que foi condenado criminalmente pela Justiça Estadual, nos autos do processo nº 001.04.091941-3 (nº 1064/04 – VECT), transitada em julgado em 2008.
O ex-prefeito de Barcelos, Ribamar Beleza (PV), também teve o pedido de candidatura impugnado pelo MP por “omissão no dever de prestar contas e por não comprovação da boa e regular aplicação das verbas federais, em decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas da União (TCU), em dez processos distintos”.
O prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações é até dia 23 de agosto.
Já o dia 25 de agosto é a data, observado o prazo de 48 horas (quarenta e oito) contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.