Por meio de tutela de urgência, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu bloquear R$ 900 mil relativos aos bens das empresas HBM Assessoria de Crédito Ltda. e Confiance Recuperadora de Crédito Eireli – ME de seus sócios proprietários e funcionários envolvidos num golpe de estelionato que vitimou pelo menos 250 pessoas em Manaus. A autora, conforme comunicado da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, foi absolvida da acusação.
Nesta segunda-feira (14), o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), falou sobre a medida e o golpe.
O caso chegou até a DPEAIC no final de abril deste ano, após o anúncio da prisão da gerente Cyntia Valeria Belo Pereira, responsável pela empresa HBM Assessoria, durante uma operação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por cometer estelionato.
O golpe
O golpe consistia na promessa de redução em até 50% do valor da parcela a ser pago pelo financiamento de automóveis. Assim, as vítimas achavam que estavam renegociando a dívida, contudo as empresas envolvidas no golpe não tinham nenhum vínculo financeiro com as instituições responsáveis pelo financiamento do carro, o que em alguns casos gerou a perda do veículo para algumas vítimas.
Ressarcimento
“Esse bloqueio de bens e de recursos era essencial para garantir o ressarcimento das vítimas. Por isso, alertamos para que possíveis vítimas compareçam aqui na sede da DPEAIC. Justamente por não termos como dimensionar o valor total do golpe, fizemos uma estimativa baseada nos dados fornecidos pela Delegacia Especializada em Direitos do Consumidor, que identificou 250 vítimas. Esses R$ 900 mil bloqueados estão inseridos num montante de R$ 2.941.768,00, que foi o valor que calculamos e explicitamos na petição’’, explicou Carlos Almeida.
A Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC) fica na rua 24 de maio, 321, Centro, e funciona de segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h.
OBS: Este portal recebeu, nesta segunda-feira (20/07), notificação do juiz Marcelo Ricardo Raposo da Câmara, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, enviada no dia 8 de julho: “… determino que a parte requerida providencie a inserção de que a autora foi absolvida de suas acusações…”. Está cumprido o determinado.
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