MP pede afastamento imediato de Adail Filho do cargo de prefeito de Coari e perda de direitos políticos

O prefeito Adail Filho ficou 284 dias ausente de Coari

Com mais de 77% de dias ausentes de Coari, Adail Filho ainda, segundo ação, recebeu diárias irregulares. Foto: Divulgação

Com 284 dias de ausência do município de Coari em 2017, o equivalente a mais de 77% dos dias do ano, o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro teve seu imediato afastamento do cargo público pedido pelo Ministério Publico do Amazonas (MP-AM) à Justiça Estadual, além da perda de direitos políticos e devolução aos cofres públicos de diárias recebidas indevidamente.

O pedido foi feito via Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com tutela de urgência contra o prefeito.

Ausência sem autorização

Passando apenas 81 dias no município no ano passado, a ação ressalta que, por oito ocasiões durante 2017, Adail Filho se ausentou do município, por período superior a 10 dias, sem qualquer autorização do Poder Legislativo.

O pedido de afastamento tem como base os artigos 300 e ss. do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 20, parágrafo único da Lei nº. 8.429/92. A ação civil foi ingressada no dia 27 de março, por intermédio do promotor Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari.

Dano ao erário

As ausências do réu causam prejuízo ao etário, decorrente do pagamento de diárias. Nas ausências, houve o pagamento de diárias nos valores de R$ 900 para viagens a Manaus ou outro município do Estado do Amazonas, e R$ 1.400 para deslocamentos para fora do Amazonas.

Ao calcular o total pago pelo Município, verifica-se que Adail pode ter recebido o valor total de R$ 292.600 em diárias. Desse montante, o valor de R$ 176.400 foi recebido por ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200 com autorizações nulas em decorrência da inobservância da prescrição legal.

Perda de direitos

A ação requer ainda a condenação do réu Adail José Figueiredo Pinheiro nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, e pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado.

O prefeito também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *