
Comissão aprova texto de Amom que derruba limite do IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/2026, que permite a dedução integral de despesas com educação de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O projeto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei 9.250/1995. Hoje, gastos com educação própria ou de dependentes podem ser abatidos do IR, mas estão submetidos ao limite anual individual de R$ 3.561,50.
Pelo texto aprovado, esse teto deixa de valer para despesas educacionais de pessoas com deficiência. A proposta inclui gastos com instrução, apoio pedagógico especializado, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e acompanhamento profissional no ambiente escolar.
“Quando uma família luta para garantir escola, apoio especializado e inclusão de verdade, o Estado não pode colocar mais uma barreira no caminho. O que aprovamos é uma medida de justiça tributária, segurança jurídica e respeito às pessoas com deficiência”, afirmou Amom.
O substitutivo também prevê que a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação da deficiência, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, não poderá impedir o acesso imediato ao direito à dedução integral, conforme regulamentação.
A intenção é evitar que famílias sejam penalizadas pela demora do poder público em aplicar plenamente os mecanismos legais de avaliação. O texto aproxima a legislação tributária do modelo biopsicossocial de deficiência, que considera barreiras sociais, ambientais, comunicacionais e institucionais, além de aspectos médicos.
Na prática, a proposta busca reduzir a judicialização. Hoje, parte das famílias precisa recorrer à Justiça para conseguir a dedução integral, especialmente quando as despesas oc