
Decisão unânime da Câmara Criminal manteve entendimento de que recurso buscava rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado. (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por Alexandre da Silva Salazar no processo nº 0012297-09.2026.8.04.9001, relacionado a acusação de homicídio simples.
A decisão foi proferida pela Câmara Criminal da Corte, sob relatoria do desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. O colegiado acompanhou parecer do Ministério Público e concluiu que não havia omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anteriormente proferido.
A defesa alegava que o Tribunal teria deixado de analisar a suposta intempestividade da Apelação Criminal apresentada pelo Ministério Público. Segundo a argumentação, o recurso ministerial teria sido protocolado fora do prazo legal e, por isso, não deveria ser admitido.
No entanto, os desembargadores entenderam que a discussão sobre a tempestividade da apelação não integrava o objeto do Recurso em Sentido Estrito anteriormente analisado. O acórdão destacou que a atuação do Tribunal estava limitada à questão da admissibilidade da apelação por suposta ausência de dialeticidade, tema que motivou o recurso ministerial.
Ao rejeitar os embargos, a Câmara Criminal ressaltou que esse tipo de recurso tem finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no julgamento. Para o colegiado, a pretensão da defesa consistia, na prática, em rediscutir matéria já decidida, hipótese incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração.
O acórdão também registrou que a análise definitiva sobre a admissibilidade da Apelação Criminal, incluindo eventual exame da tempestividade, deverá ocorrer em momento processual oportuno, pelo relator responsável pelo recurso principal.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Ana Maria de Oliveira Diógenes e Paulo Fernando de Britto Feitoza, sob a presidência da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.
O vereador Sargento Salazar (PL) é apontado como um dos favoritos à eleição para a Câmara dos Deputados em 2026. Nas pesquisas eleitorais mais recentes, o parlamentar aparece entre os candidatos mais competitivos do Amazonas para deputado federal. No levantamento Ipen/G6 divulgado neste ano, Salazar foi superado apenas pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos), que lidera a disputa pelas vagas do Estado na Câmara Federal.
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