01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM rejeita embargos de Sargento Salazar em processo por homicídio

Publicado em 11 de junho, 2026

TJAM rejeita embargos de Sargento Salazar em processo por homicídio

Decisão unânime da Câmara Criminal manteve entendimento de que recurso buscava rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por Alexandre da Silva Salazar no processo nº 0012297-09.2026.8.04.9001, relacionado a acusação de homicídio simples.

A decisão foi proferida pela Câmara Criminal da Corte, sob relatoria do desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. O colegiado acompanhou parecer do Ministério Público e concluiu que não havia omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anteriormente proferido.

A defesa alegava que o Tribunal teria deixado de analisar a suposta intempestividade da Apelação Criminal apresentada pelo Ministério Público. Segundo a argumentação, o recurso ministerial teria sido protocolado fora do prazo legal e, por isso, não deveria ser admitido.

No entanto, os desembargadores entenderam que a discussão sobre a tempestividade da apelação não integrava o objeto do Recurso em Sentido Estrito anteriormente analisado. O acórdão destacou que a atuação do Tribunal estava limitada à questão da admissibilidade da apelação por suposta ausência de dialeticidade, tema que motivou o recurso ministerial.

Ao rejeitar os embargos, a Câmara Criminal ressaltou que esse tipo de recurso tem finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no julgamento. Para o colegiado, a pretensão da defesa consistia, na prática, em rediscutir matéria já decidida, hipótese incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração.

O acórdão também registrou que a análise definitiva sobre a admissibilidade da Apelação Criminal, incluindo eventual exame da tempestividade, deverá ocorrer em momento processual oportuno, pelo relator responsável pelo recurso principal.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Ana Maria de Oliveira Diógenes e Paulo Fernando de Britto Feitoza, sob a presidência da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

O vereador Sargento Salazar (PL) é apontado como um dos favoritos à eleição para a Câmara dos Deputados em 2026. Nas pesquisas eleitorais mais recentes, o parlamentar aparece entre os candidatos mais competitivos do Amazonas para deputado federal. No levantamento Ipen/G6 divulgado neste ano, Salazar foi superado apenas pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos), que lidera a disputa pelas vagas do Estado na Câmara Federal.

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