10/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça rejeita ação da Fiesp e mantém benefícios da Zona Franca

Publicado em 11 de junho, 2026

Justiça rejeita ação da Fiesp e mantém benefícios da Zona Franca

Eduardo Braga comemora decisão que preserva créditos tributários garantidos às empresas da Zona Franca de Manaus na reforma tributária (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal extinguiu a ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra dispositivos da reforma tributária que garantem créditos presumidos de IBS e CBS às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi comemorada nesta quarta-feira (10) pelo senador Eduardo Braga, que classificou o resultado como uma vitória do Amazonas na defesa dos empregos, investimentos e da competitividade do modelo econômico.

“Juntos vencemos a poderosa Fiesp. Essa é uma vitória de todos que se uniram para defender a Zona Franca de Manaus e os trabalhadores amazonenses”, afirmou o parlamentar.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O magistrado extinguiu o processo sem julgamento do mérito ao entender que a ação civil pública não é o instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade de dispositivos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Na decisão, o juiz destacou ainda que a legislação brasileira impede a utilização desse tipo de ação para discutir matéria tributária.

Relator da regulamentação da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga participou do processo na condição de amicus curiae, mecanismo que permite a participação de pessoas ou instituições com interesse relevante na causa. Também atuaram na defesa da Zona Franca a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e a Associação Comercial do Amazonas (ACA).

Com a extinção da ação, permanecem válidos os mecanismos criados na regulamentação da reforma tributária para assegurar a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus dentro do novo sistema tributário.

Na prática, a decisão reforça a segurança jurídica dos investimentos realizados no Polo Industrial de Manaus, preserva a previsibilidade das regras para o setor produtivo e mantém os instrumentos de compensação tributária considerados essenciais para a continuidade do modelo.

Segundo Eduardo Braga, o resultado evidencia a importância da atuação conjunta das instituições amazonenses na defesa dos interesses do Estado.

“A defesa da Zona Franca sempre exigiu união, e foi isso que garantiu mais essa vitória”, destacou.

A Fiesp argumentava que os créditos presumidos previstos na legislação ampliariam de forma indevida o diferencial competitivo da Zona Franca além dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Ao rejeitar a ação, a Justiça manteve intactos os dispositivos aprovados durante a regulamentação da reforma tributária, preservando as garantias destinadas à Zona Franca de Manaus, cuja proteção constitucional está assegurada até 2073.

Para Braga, a decisão representa mais um capítulo de uma disputa histórica travada em defesa do modelo econômico amazonense.

“Essa foi a primeira vitória de uma batalha que já enfrentamos há mais de 50 anos. Ao longo desse período, o Amazonas precisou defender inúmeras vezes a Zona Franca, os empregos, os investimentos e o desenvolvimento da nossa região. Hoje celebramos mais uma conquista importante para o povo amazonense e para todos que acreditam na força da Zona Franca de Manaus como instrumento de geração de emprego, renda e oportunidades”, afirmou.

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