29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Coordenadora de Leilão do Detran é dispensada do cargo após denúncia de veículo licenciado com multas

Publicado em 10 de novembro, 2017

Em consulta ao sistema, veículo de propriedade da servidora foi licenciado mesmo com multas atrasadas, totalizando R$ 1.161,93, sem juros. Atual diretor-presidente do Detran-AM, Vinicius Diniz, determinou abertura de sindicância para apurar denúncia

Três dias após o Portal Marcos Santos publicar denúncia sobre licenciamento de veículo com multas em atraso há 2 anos, de propriedade da coordenadora da Comissão Administrativa de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Eliane Souza, nesta sexta-feira (10) foi publicada a dispensa da servidora do cargo gratificado do órgão.

A publicação consta do Diário Oficial do Estado do Amazonas da edição de hoje,  página 14, dispensando Eliane Souza da função, considerada de confiança, e nomeando Gleice dos Barros Santos para a coordenação a partir do dia 8 de novembro de 2017.

Sem recurso

Coordenadora na gestão do ex-diretor presidente Leonel Feitoza, Eliane conseguiu licenciar o próprio veículo sem pagar multas de trânsito em aberto e sem recursos.

O atual diretor-presidente do Detran determinou abertura de sindicância para apurar denúncia publicada, mas de antemão a servidora foi dispensada da coordenação que ocupava desde 2013.

Em nota, a assessoria do Detran-AM afirmou que tão logo a sindicância seja concluída, “adotará as providências que o caso exigir”. O diretor Vinicius Diniz afirma, ainda, que não compactua com atos de ilegalidade e irregularidades, e que, se for comprovada a existência de culpa, os autores serão responsabilizados de acordo com a lei.

Ex-diretor

O ex-diretor Leonel Feitoza informou ao Portal que a coordenadora é servidora efetiva do Detran e que quando ele assumiu o cargo só a manteve no posto, não sendo ela de confiança dele.

O ex-presidente ainda afirmou que, à época, como gestor do órgão, não teve participação neste processo, que tem instâncias próprias e independentes.

Licenciamento

Conforme documentos enviados ao Portal Marcos Santos e em consulta simples aos sites do próprio Detran-AM, buscando pelo número do Renavam, as 10 multas existentes no sistema foram suspensas em 28 de julho de 2017, liberando o carro para licenciamento, uma Toyota Hillux de placas PHA-0001.

A multa em aberto mais antiga data de 6 de maio de 2015, por executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, no valor de R$ 191,54, estando vencido também o prazo de recurso. Há ainda uma notificação de penalidade de multa de 22 de outubro de 2015, duas de 2016 e mais 6 de 2017.

As infrações vão desde dirigir veículo utilizando telefone a conduzir carro sem documento de porte obrigatório, passando pelo não uso do cinto de segurança. As notificações de penalidade de multa também estão pendente de pagamento e/ou recurso junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans).

Quitação de multas

O licenciamento só poderia ocorrer com quitação das multas, mas foi feito com uma alteração no sistema do Detran, com a suspensão das multas.

O servidor que suspendeu as infrações, sem previsão legal, violou os artigos 130 e 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o art. 130, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.

E o parágrafo segundo, do art. 131, diz que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Inserção de dados

Além de violar o CTB, o servidor, ao inserir a suspensão das multas, cometeu, em tese, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que está previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 2 anos a 12 anos de reclusão e multa: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

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