09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Condutores com exame toxicológico vencido devem ser notificados, informa Detran-AM

Publicado em 22 de abril, 2024

Condutores com exame toxicológico vencido devem ser notificados, informa Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido. No Amazonas, 55 mil motoristas poderão ser autuados por não estarem em conformidade com o que prevê o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 165-D, do CTB, deixar de realizar exame toxicológico, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador de cinco vezes.

Falta

A falta de regularização poderá gerar multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35. Porém, caso o condutor não faça a utilização dos veículos determinados nas categorias acima citadas, se faz necessário o “rebaixamento” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode evitar a geração da multa e também a perda de pontos no documento.

“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.

Acordo

Ainda de acordo com o coordenador do Renach, o condutor tem até prazo máximo estabelecido pela Contran, que vai até o próximo dia 30 deste mês, para solicitar o rebaixamento de categoria e não ser notificado.

Ele destaca que o artigo nº 165-B, do CTB, diz que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

Ainda conforme o CTB, para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.