11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz decreta prisão de 205 indiciados por envolvimento no massacre do Compaj. Trinta e sete estão foragidos

Publicado em 30 de outubro, 2017

Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de 205 pessoas por envolvimento na morte dos 56 detentos durante a maior chacina ocorrida no Amazonas e uma das mais sangrentas do Brasil. Foto: Reprodução

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus decretou a prisão preventiva de 205 pessoas que teriam tido participação ou envolvimento na morte de 56 detentos, durante rebelião ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), ocorrido nos primeiros dias de janeiro deste ano, na capital amazonense.

A Justiça acompanhou parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), e despachou na última sexta-feira (27), deferindo os decretos de prisão preventiva.

Na decisão, o Juízo determinou a prisão e custódia nos presídios federais de segurança máxima de 9 indiciados; mais 159 que encontram-se no sistema prisional amazonense em função de outros processos; e de mais 37 indiciados – estes, fugiram do Compaj durante as rebeliões e encontram-se foragidos.

Lei penal

O decreto de prisão se baseia no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a aplicação da medida para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Aos presos transferidos para presídio de segurança máxima, o Juízo determinou a expedição de Carta Precatória ao Juízo competente federal, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.671/08, bem como determinou, em obediência ao art. 5º, §5º e artigo 10º, §1º, da Lei n.º 11.671/08, que os presos permaneçam no estabelecimento penal federal pelo prazo determinado de 360 dias, podendo ser renovável pelo Juízo processante caso seja necessário.

Os nomes dos acusados e o número dos autos não serão divulgados em função do processo tramitar em segredo de justiça.

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