Arthur x Amazonino: Ponto facultativo hoje e feriado amanhã na Prefeitura. Governo dá feriado amanhã só em Manaus

Arthur x Amazonino: os dois são aliados, desde a eleição suplementar

Arthur x Amazonino, a divergência no ponto facultativo para o funcionalismo

O prefeito Arthur Virgílio manteve calendário que havia sido anunciado desde janeiro e decretou ponto facultativo nesta segunda-feira (23/10). Amanhã, dia do Aniversário de Manaus, é feriado na Prefeitura. O governador Amazonino Mendes optou pela tendência que vem adotando e não deu o ponto facultativo de hoje. Foi mantido apenas o feriado municipal de amanhã. Mas os órgãos estaduais do interior terão expediente normal. O prefeito foi eleito para quatro anos, em 2016, enquanto o governador tem mandato, deste ano, que termina em menos de 15 meses.

 

Arthur x Amazonino

Arthur manteve expediente interno na Prefeitura, conversando com secretários pelo telefone. Amazonino reuniu todos os secretários estaduais e anunciou uma série de medidas. Em seguida entregou viaturas do Ronda no Bairro, ao lado do secretário de Segurança, Bosco Saraiva.

 

Arthur x Amazonino (2)

Por enquanto, a questão do ponto facultativo é a única divergência entre prefeito e governador. No geral, pelo que tudo indica, os dois estão se entendendo bem. Um dos sinais é que vereadores foram chamados para secretarias estaduais, abrindo espaço para a ação política do prefeito na Câmara Municipal.

 

Aleam, TJAM e TCE dão ponto facultativo

A Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também concederam ponto facultativo para o funcionalismo.

 

Secretarias lotam

As secretarias estaduais, que funcionaram normalmente, acabaram tendo um expediente mais pesado. Os funcionários dos entes que decretaram ponto facultativo aproveitaram para colocar pendências com o Estado em dia. O panavueiro foi grande

 

Fornecedores e servidores de orelha em pé

Amazonino disse que “já está em curso” a revisão de todos os contratos do Governo do Estado. Ele anunciou um “recadastramento” dos fornecedores e servidores estaduais. Tem gente que não dorme desde que isso começou.

 

Antaq e as balsas

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) parece que está se mexendo. Uma fonte do órgão afirma que, “muito em breve”, será feita uma nova licitação para as balsas da travessia Ceasa-Careiro-Ceasa.

 

Antaq e as balsas (2)

A Antaq, até aqui, no lugar de fazer seu papel de agência reguladora, tem agido por portaria, tentando consertar o que não tem remédio. A agência tem mais é que exigir balsas modernas, rápidas, confortáveis, seguras. As que estão atuando na travessia deixam o usuário na mão em todos esses quesitos.

 

Antaq e as balsas (3)

O mau funcionamento dessas balsas acaba afetando a economia do Amazonas. E o prestígio do Governo Federal no Estado, uma vez que a travessia se junta à BR-319 (Manaus-Porto Velho). Ambas são um lixo.

 

Alfândega no aeroporto

A Alfândega do Aeroporto Eduardo Gomes, braço da Receita Federal especializado em delitos de US$ 500, está encontrando um adversário ferrenho. Trata-se da própria Infraero. Não há caixa eletrônico para débito nas dependências do logradouro. Só para saldo ou saque em dinheiro. Viajantes que excedam a cota de bagagem (os US$ 500) e sejam punidos para pagar o imposto devido têm que sair e rodar pela cidade. Os gestores da Infraero e Receita, ambos órgãos da administração Federal, bem que podiam sentar, conversar e resolver isso.

 

Alfândega no Aeroporto (2)

Os fiscais da Receita no Aeroporto, por outro lado, estão de parabéns. Conseguem enxergar objetos que excedam a cota em US$ 100 ou menos. Deviam ensinar os colegas graúdos, que não enxergam os bilhões mandados para o exterior pelos propineiros de plantão.

 

Vivo e Alfândega

Por que o usuário não pode usar a linha de dados do smartphone para pagar os Darfs da Alfândega pelo aplicativo do seu banco? Porque o 4G e o 3G da Vivo não funcionam no local onde é feita a fiscalização. Muito menos das outras operadoras. Depois de uma exaustiva viagem de cinco horas ou mais o viajante é punido em torno de duas horas no “banco dos réus”. Soa como punição mesmo. Por o sujeito ter economizado uns trocados e viajado.

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3 comentários

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  1. Contador disse:

    Na data de 24 de outubro de 2017, Manaus completa 342 anos, e os cidadãos de Manaus, gostaria de mostrar a insatisfação dos serviços prestados pelos SERVIDORES PÚBLICOS MANAUARA.
    É importante que o servidor público tenha conhecimento que deve ter como primado, no seu trabalho, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, seja no exercício do seu cargo ou função, ou fora dele.
    Que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
    Que deve ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção.
    O servidor público deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum, assim como, manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções.
    Enfim, o servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, não deve ser conivente com erro ou infração ou ao de sua profissão, sendo seu papel divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe a existência e o integral cumprimento das leis vigentes.
    É importante que o servidor público tenha total conhecimento de que:
    1 – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
    2 – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
    3 – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
    Vale citar os dizeres do Nobre Prof. Ives Gandra da Silva Martins:
    “Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429)”.
    Portanto servidor público do Município de Manaus, principalmente os SERVIDORES DO MANAUSTRANS, trate bem um cidadão, seja educado e cortes, pois o cidadão é aquele que paga seus tributos direta ou indiretamente, e que a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
    Parabéns Manaus, Queremos um atendimento melhor dos servidores públicos da prefeitura de Manaus.

  2. Arlete Dantas disse:

    Tudo que li era para ter na prática mais isso nunca aconteceu em todos os estados brasileiros principalmente com a falta de respeito com o usuario.Isto é só tenho muito que lamentar.avanre Manaus e parabéns nossa cidade merece sendo assim o descaso é total.??

  3. Marco disse:

    Aero aperto de Manaus.