
A partir de amanhã, candidatos ao pleito suplementar não pode ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. No caso de flagrante, devem ser levados imediatamente a juiz. Foto: Reprodução
A partir deste sábado (12), nenhum candidato poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito, de acordo com o calendário eleitoral do pleito suplementar de 2017 para o Estado do Amazonas.
De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 horas após a votação, marcada para 27 agosto (segundo turno). A medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar, eventualmente, um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Durante o período, na prática, mandados de prisão (preventiva e temporária) não devem ser cumpridos pela autoridade policial competente, para evitar nulidades nos processos criminais. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o pleito.