22/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal de Contas suspende aumento de passagem intermunicipal em Iranduba

Publicado em 26 de julho, 2017

Em decisão monocrática, presidente do TCE suspendeu decreto do aumento da passagem de ônibus convencionais intermunicipais. Foto: Divulgação TCE-AM

Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, feito pelo vereador George Oliveira Reis, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu monocraticamente o decreto 37/2017, assinado pelo prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva, que aumentou o preço da passagem dos ônibus convencionais.

O transporte intermunicipal passou de R$ 4 para R$ 4,75 e nas demais linhas, que saem das comunidades para Manaus, de R$ 5 para R$ 8,50.

Na representação, o vereador informou que o decreto municipal de aumento da tarifa, assinado em junho passado, é o segundo feito pelo prefeito neste ano. O primeiro — subscrito em abril —, também considerado abusivo pelo parlamentar, foi suspenso pela Câmara Municipal de Iranduba, no mesmo mês, por meio de um Decreto Legislativo.

Em sua decisão, ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou as alegações do vereador plausíveis, por apresentarem informações que apontam para um aumento abusivo do preço da passagem, sem a realização de um estudo que justificasse o aumento, sem falar da ausência da planilha de custos do transporte coletivo, necessária para a concessão de qualquer mudança tarifária.

Para o conselheiro, o decreto do prefeito Francisco Gomes da Silva ocorreu em detrimento do interesse público e não levou em consideração a decisão anterior do Poder Legislativo.

Diante dos fatos apontados na representação, o conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o decreto e enviou notificação ao prefeito de Iranduba, Francisco Gomes, para que fosse cumprida a decisão imediatamente, sob pena de multa.

Ao gestor foi concedido um prazo de 15 dias para que fossem respondidas todos os questionamentos em relação ao decreto. O processo foi encaminhado ao relator, conselheiro Érico Desterro, para prosseguimento dos autos.

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