10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em resposta à ação da Defensoria Pública, Justiça concede liminar obrigando Governo do Amazonas a fornecer medicamento

Publicado em 24 de junho, 2016

A juíza de Direito da Comarca do Careiro Castanho, Sabrina Cumba Ferreira, deferiu pedido de liminar, em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que obriga o Governo do Amazonas a fornecer o medicamento Micofenalato de Mofetil a paciente Milena da Silva Reis, de 29 anos, que mora no município e sofre de doença rara, a Vasculite Livedoide. Ela deixou de receber a medicação da Central de Medicamento do Amazonas (Cema) há mais de um mês.

Na decisão a juíza determina que o Estado do Amazonas forneça à paciente, mensalmente, duas caixas com 50 comprimidos cada do medicamento e consulta médica com profissional especializado para acompanhamento da doença. Estabelece, ainda, prazo de dez dias para cumprimento da liminar, sob  pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o defensor público que atua na unidade da DPE-AM do município do Careiro Castanho, Karleno José Pereira, a assistida não tem condições financeiras de comprar o medicamento e corre o risco de ter o estado de saúde agravado. A Vasculite Livedoide provoca inflamações e úlceras em braços e pernas e, se não tratada devidamente, evolui para uma polineuropatia, com a perda de movimentos dos membros, atrofia muscular e, em casos mais graves, necessidade de amputação dos membros.

Cada caixa do medicamento custa R$ 402 no mercado. Segundo Renata Silva, irmã de Milena, ela deixou de receber o medicamento da Cema desde o dia 3 de maio. Desde então, conta Renata, elas acumulam dívida de R$ 1.200 para adquirir o medicamento e não tinham mais como comprá-lo. “Decidimos procurar a Defensoria para tentar resolver, diminuir o sofrimento da minha irmã. Na Cema, a justificativa é que o Governo não tem comprado o remédio para fornecer e não tem nem previsão. O remédio é numa dose muito alta e sai muito caro, não temos condições”, ressaltou Renata Silva.

Segundo o defensor público Karleno Pereira, a ação civil pública de n° 0000265-16.2016.8.04.3700 foi ajuizada no dia 8 de junho com pedido de liminar por se tratar de um caso de urgência e do respeito à vida humana.

 

 

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