11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sefaz-AM firma parceria com o CRC para divulgar a anistia fiscal

Publicado em 16 de setembro, 2015

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) firmou parceria nesta quarta-feira, 16 de setembro, às 16h, na sede da Sefaz-AM, com o Conselho Regional de Contabilidade para divulgar aos contadores e contabilistas as regras da Anistia Fiscal de 2015. O objetivo é acelerar a adesão de empresas que tenham débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao fisco estadual dentro do prazo previsto.

Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para aderir à anistia e pagar dívidas com descontos de multas e juros que variam de 50% a 100%. Os contadores e contabilistas terão papel importante nesse processo em virtude de alertar aos empresários para que não deixem para última hora a adesão, o que pode ocasionar uma sobrecarga no sistema da Sefaz-AM, impossibilitando que muitos se beneficiem desta ação do Governo do Amazonas.

Uma dívida de aproximadamente R$ 2,523 bilhões é o valor abrangido pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários, uma iniciativa do Governo do Amazonas que tem como objetivo estimular o pagamento de débitos do ICMS, incluindo aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa, com cobrança em via judicial.

Em julho passado, o Estado registrou um estoque na Dívida Ativa de R$ 2,8 bilhões, referente a todos os impostos e taxas administrados pela administração estadual, e se refere a aproximadamente 88 mil débitos. Na esfera administrativa, são 37 mil débitos do ICMS em aberto, universo que soma cerca de R$ 3,3 milhões, informa o secretário executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy.

Quem aderir ao Programa poderá quitar a dívida fiscal, regularizar a empresa com a dispensa de até 100% de juros e multas. Farão jus ao desconto total de juros e multas o contribuinte que recolher o valor principal em até quatro parcelas. Quanto maior o número de parcelas, menor o percentual de desconto sobre juros e multas – 70% até doze vezes, 60% até 18 meses e 50% para planos de pagamento em até 24 parcelas.

A parcela não pode ser inferior a R$ 200. A adesão está condicionada ao pagamento da entrada que corresponde a 20% do valor do débito. A Sefaz-AM simplificou o processo de pagamento para permitir que os interessados não encontrem dificuldades para se beneficiar da anistia.

O secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, ressalta que a adesão, conforme o Decreto nº 36.152, de 20 de agosto deste ano, deve ser efetuada até o próximo dia 30 de setembro. Ela pode ser realizada via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e está condicionada ao pagamento do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de documentação à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em caso débito na Dívida Ativa.

O Artigo 8º do referido Decreto ressalta que “será excluído dos benefícios do Programa, o contribuinte com débito parcelado que incorrer na inadimplência de duas parcelas consecutivas. A rescisão do parcelamento implica na remessa do saldo devedor, acrescido do montante inicialmente excluído a título de juros e multas, na proporção das parcelas não pagas, para inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso”.

Informações

 Os servidores da Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro anexo à sede foram treinados para esclarecer as dúvidas dos contribuintes ou seus representantes legais a respeito dos detalhes da anistia e formas de obtenção das guias para pagamento.

A procura por informações tanto na Central de Atendimento quanto no site da Secretaria, www.sefaz.am.gov.br, tem sido grande, principalmente, nesta fase em que se aproxima o final do prazo para adesão. Quem opta pelo pagamento à vista, pode efetivar o recolhimento até o último dia útil do mês de setembro. Quem parcela, deve recolher a entrada no dia seguinte a data de adesão.

O secretário de Fazenda alerta as empresas para que não percam a oportunidade de regularização. “O brasileiro tem a mania de agir na última hora. A Sefaz-AM não irá alterar a data limite. Se a empresa deixar para efetivar a adesão no último dia, pode enfrentar o contratempo de sobrecarga no sistema e não conseguir se regularizar com os descontos”, afirmou Afonso Lobo.

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