20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contribuintes inadimplentes com o Implurb não vão poder tirar certidão negativa de débitos municipais

Publicado em 06 de julho, 2015

Contribuintes que estiverem inadimplentes com o pagamento de taxas junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) terão seus nomes incluídos automaticamente no cadastro de negativação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef). A negativação implicará na impossibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) municipais, nos termos da legislação.

A inclusão faz parte do decreto 3.127/2015. Antes dele, a Semef expedia a CND com base no seu cadastro, que agora conta com as informações do Implurb, que tem taxas administrativas e de serviços específicas, como alteração do uso do solo e direito de construir (nos termos estabelecidos no Plano Diretor); exploração de publicidade; licenciamento de projetos e de execução de obras; regularização de edificações; comércio em via pública e vistoria de edificações. “Agora, as taxas emitidas pelo Implurb funcionam como condicionantes à emissão da CND, o que acarretará o aumento de arrecadação para o instituto”, explica o diretor administrativo André Cabral.

O Implurb fica responsável por calcular e efetivar o lançamento da informação quanto ao pagamento ou a inadimplência do valor devido pelo contribuinte. O decreto está valendo desde o dia 29 de junho. Não sendo feito o pagamento de débito, a inscrição na dívida ativa e o ajuizamento de ação cabível ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM).

 

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