07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM reprova contas de prefeito de Carauari pelo não repasse de contribuição previdenciária

Publicado em 04 de março, 2015

Na sessão ordinária realizada na manhã de hoje (04/03), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou irregulares as contas, exercício de 2010, do prefeito do município de Carauari, Francisco Costa dos Santos por descontos sem o repasse ao Regime Próprio de Previdência do Município.

De acordo com o conselheiro Julio Pinheiro, relator do processo, o gestor recebeu mais de R$ 1 milhão em multas e glosa por conta de irregularidades como dano ao erário no montante de R$ 1,2 milhão. Segundo o conselheiro, o gestor realizou descontos nos salários dos servidores a título de contribuição previdenciária sem o devido repasse ao Regime Próprio de Previdência do Município de Carauari. O gestor terá o prazo de 30 dias para recolhimento do valor ou recorrer da decisão.

O colegiado também julgou irregular a prestação do presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (CAESC), exercício de 2013, Evandro Rodrigues de Moraes. Conforme informou o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, uma das irregularidades encontradas foi a contratação indevida de uma “Lan House” para recebimento das contas de água de Coari, o que não parece ser adequado, pois o município conta com quatro agências bancárias, além de loterias e agências dos correios, que atuam como correspondentes bancários. Entre multas e glosa o presidente da CAESC terá que devolver aos cofres o montante de R$ 200 mil.

A prestação de contas do ex-prefeito de Urucará, exercício de 2009, Fernando Falabella, foi julgada irregular. O ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 200 mil, entre multas e glosa. Não identificação, in loco, da execução de serviços discriminados nas planilhas orçamentárias das empresas contratadas; acumulação de cargo; ausência de Termo de Responsabilidade do gestor em relação aos bens patrimoniais; e a falta de registro no livro de tombamento sobre os bens adquiridos no exercício de 2009 foram algumas das irregularidades encontradas.

O presidente da Câmara do Município de Barcelos, Sebastião Desidério Alves Filho, também teve a prestação de contas (exercício de 2007) julgada irregular. Algumas das irregularidades foram: despesas efetuadas com passagens e locomoção sem especificação das Notas de Empenho sem citar os beneficiários; e o não esclarecimento de despesas relativas à compra de combustível, considerando que não existe veículo em nome da câmara. Entre multa e glosa o ex-presidente terá que ressarcir os cofres em mais de R$ 80 mil.

Outra prestação julgada irregular foi a do ex-presidente da Câmara Municipal de Beruri, Francisco Pereira Veríssimo, exercício de 2010. Entre multa e glosa o ex-presidente deverá pagar R$ 40 mil, a principal irregularidade encontrada foram diárias não reconhecidas pelo Vereador Nayde Castro Mady, conforme indicado no relatório conclusivo e nas demais inspeções produzidas pela comissão de Inspeção.

Durante a 7ª sessão ainda foram julgadas irregulares as prestações de contas do presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício de 2013, Simão Peixoto Lima; da  diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady, exercício de 2013, Júlia Fernanda Miranda Marques; do ex-prefeito Municipal de Ipixuna, exercício de 2003, Davi Farias de Oliveira; do ex-secretário Municipal de Comunicação – SEMCOM, Márcio Lima Noronha no de período de 01/01 a 16/12/2013; da prefeita Municipal de Pauini, exercício 2012, Maria Barroso da Costa; e dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Tapauá, exercício de 2012, Edicleide Fernandes Queiroz e Carlos Gonçalves da Silva.

Regulares e regulares com ressalvas

As prestações da Câmara Municipal de Itapiranga, exercício de 2013, de responsabilidade de João Batista da Mata Sousa; do Fundo de Promoção Social, exercício de 2013, de responsabilidade de Vânia Maria Cyrino Barbosa; da diretora do  Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul, exercício 2013, Lúcia Maria da Silva Ramos; do secretário municipal do Centro- SEMC, exercício de 2013, Rafael Lemos Assayag;  da Penitenciária Feminina de Manaus-PFM, sob a responsabilidade de Suely Borges de Oliveira, foram julgadas regulares com ressalvas.

A prestação de contas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, exercício de 2013, de responsabilidade de Guilherme Frederico da Silveira Gomes, responsável pelo período de 01/01/2013 a 12/03/2013; e de Silvana Miranda Correa, correspondente ao período de 13/03/2013 a 31/12/2013, foram julgadas regular e regular com ressalvas respectivamente.

O colegiado julgou regular a prestação de contas da diretora-geral Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional – FMIS, exercício de 2013, Luiza Maria Bessa Rebelo.

 

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