08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Melhor desempenho na prestação jurisdicional será premiado pela Corregedoria-Geral do Amazonas

Publicado em 07 de agosto, 2026

Melhor desempenho na prestação jurisdicional será premiado pela Corregedoria-Geral do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM, que institui o “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais”. A iniciativa, cuja primeira solenidade de premiação ocorrerá no segundo semestre de 2026, em data a ser definida, consiste em distinção honorífica destinada às unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Amazonas que se destacarem no desempenho da prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

O Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e considera o art. 20 da Resolução n.º 219 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos tribunais instituir medidas de incentivo ou premiação às unidades mais produtivas ou que alcancem as metas dos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos.

Conforme seu regramento, no Prêmio, as unidades jurisdicionais serão avaliadas em agrupamentos definidos por sua respectiva competência, de modo que a apuração e a comparação dos resultados se deem entre unidades de natureza equivalente.

Os indicadores, os pesos, o período de apuração, a metodologia de cálculo e os demais critérios de avaliação do desempenho das unidades serão definidos em portaria específica da Corregedoria-Geral de Justiça, observados: a objetividade, a transparência e a mensurabilidade dos parâmetros; no que couber, a metodologia do Sistema de Estatística do Poder Judiciário e do programa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça; e o cumprimento das Metas Nacionais aplicáveis a cada unidade, segundo a respectiva competência. A apuração dos indicadores terá por fonte o Sistema de Controle de Correições, mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça, ou outro instrumento que vier a substituí-lo.

Categorias

Conforme o Provimento, o “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais” compreenderá, em cada agrupamento por competência, as seguintes categorias: “Prêmio Excelência” (para a unidade classificada em primeiro lugar, desde que atenda aos parâmetros do Prêmio Ouro); “Prêmio Ouro” (para as demais unidades que alcançarem índice igual ou superior a 95%); “Prêmio Prata” (para as unidades que alcançarem índice igual ou superior a 85% e inferior a 95%) e “Prêmio Bronze” (para as unidades que alcançarem índice igual ou superior a 75% e inferior a 85%).

Vedações

Não poderá ser contemplada com o Prêmio a unidade jurisdicional cujo magistrado titular, ou aquele que a tenha respondido prioritariamente durante o período de apuração, tenha sofrido penalidade disciplinar aplicada em processo administrativo disciplinar ou em sindicância, desde que a respectiva decisão se tenha tornado definitiva nos dois anos anteriores ao termo final do período de apuração. A referida vedação aplica-se igualmente à hipótese de penalidade imposta a servidor lotado na unidade, quando os fatos apurados guardarem relação com o exercício de suas atribuições naquela unidade.

Reconhecimento à excelência na prestação de serviços

O “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais” se somará às demais ações de incentivo e reconhecimento à excelência dos serviços judiciário e extrajudiciário projetadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, incluindo o “Prêmio Solo Seguro TJAM” e também o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais”, os quais contarão com novas edições no segundo semestre de 2026.

O Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM pode ser acessado, na íntegra, no link a seguir:

https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Provimento%20537.pdf&container=fileman-attachments

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