09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Shoppings da Zona Leste são autuados em nova blitz para verificar o cumprimento da ‘ ‘Lei do Estacionamento Fracionado’

Publicado em 15 de março, 2014

O shopping Grande Circular e o UAI Shopping, ambos na Zona Leste da cidade, foram autuados, na noite desta sexta-feira(14), por descumprimento da “Lei do Estacionamento Fracionado”. As autuações foram feitas durante uma fiscalização realizada pelos órgãos de defesa do consumidor para verificar se o preço do estacionamento está sendo fracionado nos shoppings da capital amazonense.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec-CMM), vereador Álvaro Campelo (PP), os estabelecimentos autuados ganharam prazo para se readequarem as novas regras. “O shopping Grande Circular recebeu um auto de constatação e tem 10 dias para apresentar documentação para comprovar os valores praticados. O Uai Shopping cumpre a legislação, mas terá que refazer a tabela de preços oara ficar mais nítida para os consumidores”, explicou ao ressaltar que o shopping Cidade Leste é o único que cumpre a legislação de forma correta.

Decisão

No último dia 10, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou a liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus que suspendia os efeitos da Lei nº 1.752/2013 – a chamada Lei do Estacionamento Fracionado -, e seu regulamento instituído pelo Decreto nº 2.552/2013.

A suspensão da cobrança atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), datado do último dia 21 de fevereiro. Conforme o TJAM, com a decisão, que já está em vigor, a cobrança nos estacionamentos do Manaus Plaza, Millennium Center e Amazonas Shopping, que são administrados pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart), volta a ser fracionada.

Desta forma, conforme o órgão, o valor cobrado deve levar em consideração o tempo que o veículo ficou estacionado e não o valor cheio da hora. Em caso de desobediência, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento que contrariar o conteúdo da decisão.

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