Como forma de auxiliar as autoridades competentes no combate ao tráfico de drogas, o prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou, nesta segunda-feira, dia 13, a lei que determina aos estabelecimentos que comercializam balanças analíticas, de precisão, eletrônicas e digitais, no município de Manaus, a manter ativo, por três anos, um cadastro dos consumidores que as adquiram, sendo proibida a venda a menores de 18 anos.
De acordo com o projeto de lei de propositura do vereador Massami Miki, no cadastro do consumidor do produto deve constar seu nome completo e legível, endereço, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data da compra e, ainda, informações sobre a que se destina o produto.
Os dados cadastrais dos consumidores devem ficar à disposição das polícias federal, civil e militar assim como do serviço competente de pesos e medidas, municipal ou federal.
Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à lei, e quem a descumprir, vai ser penalizado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, com multa no valor de 5 a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), cotada a R$ 74,59.
O comércio que reincidir, vai ter o alvará de licença suspenso por 30 dias. Em caso de uma segunda reincidência, o estabelecimento comercial que não estiver adequado às exigências desta lei, vai ter seu alvará cassado.
A prefeitura agora prepara regulamentação para definir qual vai ser o órgão competente que vai assumir a responsabilidade de fiscalizar a venda dos produtos e o cadastro dos consumidores.
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