26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comissão Geral de Licitação do Estado segue orientações do TCE e PGE

Publicado em 01 de agosto, 2013

A Comissão Geral de Licitação (CGL) informa que todo o trâmite do Pregão Eletrônico (PE) nº 1340/2012, para contratação de empresa de alimentação preparada para a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), tem sido conduzido conforme a legislação pertinente e as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Os trâmites do PE 1340/12 iniciaram em setembro de 2012, tendo como objeto o fornecimento de alimentação preparada a todo efetivo da PMAM, incluindo capital e interior, considerando ainda todas as refeições diárias: café da manhã, lanche matinal, almoço, lanche vespertino, jantar e ceia, conforme escala de distribuição elaborada e fornecida pela própria PMAM. As especificações do objeto foram fornecidas no Projeto Básico, elaborado pelo órgão.

Após a publicação do edital, algumas das empresas participantes protocolaram na CGL pedidos de esclarecimentos e impugnações, que a Lei de Licitações permite. Outras empresas optaram por acionar o TCE, que exerce controle externo sobre os atos da Comissão. O edital foi adequado, integralmente, às recomendações do TCE, que permitiu o prosseguimento da licitação em março de 2013. As alterações foram divulgadas aos licitantes por meio de ofício-circular, no dia 19 de março deste ano.

A sessão pública foi aberta no dia 03 de abril de 2013, com a participação de oito empresas. Na oportunidade foram feitos os lances e definida a ordem de classificação. A sessão foi suspensa para análise da documentação da empresa que havia apresentado a melhor oferta.

Nas sessões seguintes foram divulgados os resultados da análise das documentações. Foram inabilitadas as empresas que não se adequaram aos requisitos estipulados no edital e anexos, bem como foi garantido o direito a recurso. Todas as decisões de inabilitações foram fundamentadas, baseadas em pareceres no processo administrativo, conforme a Lei e as disposições do edital.

Orientações da PGE – No decorrer do processo licitatório, uma das empresas impetrou mandado de segurança contra decisão da CGL de inabilitá-la. Em resposta, a Comissão de Licitação adotou atos por orientação da PGE, entre os quais a de habilitar novamente a licitante e, com base nas disposições do edital e anexos da licitação, desclassificar a empresa por imperfeições em sua proposta de preços.

A PGE também apontou o mesmo equívoco por parte de outras licitantes, em relação a proposta de preços, recomendando as desclassificações. A CGL prosseguiu com a licitação e designou nova sessão no último dia 30 de julho, ocasião na qual aplicou e divulgou as recomendações da PGE.

Situação atual – A CGL cumpre atualmente decisão liminar, assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no dia 30 de julho, que suspendeu a licitação. A PGE já analisa a possibilidade de recurso para retomada da concorrência pública.

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