As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até esta sexta-feira (19/07), para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apurados no mês de maio de 2013.
O documento deve ser elaborado mediante a utilização de programas geradores de declaração; já a transmissão deve ser feita por meio do Receitanet. Todos os programas estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A apresentação dessa declaração exige certificado digital válido.
A DCTF, apresentada pela matriz de forma centralizada, deve conter as informações relativas aos tributos e às contribuições apuradas pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, os eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Quem perder o prazo de entrega da DCTF estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, as empresas que não apresentarem o documento não conseguirão emitir certidão negativa de débitos. Ainda, a inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, sujeitará o contribuinte a responder administrativamente e criminalmente pelas irregularidades.
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