30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prazo para concessão de anistia de juros e multas relativos a débitos do ICMS e do ITCMD encerra 31 de outubro

Publicado em 26 de outubro, 2012

O secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Isper Abrahim, alertou, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (26), que termina no dia 31 de outubro o prazo para adesão à Lei 3.823/2012 que concede anistia de juros e multas para pendências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O prazo não será prorrogado.

A medida do Governo Estadual inclui débitos inscritos na Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho deste ano, e pode beneficiar 14.405 contribuintes que possuem 88.027 débitos em aberto, cujo montante é de 8 bilhões de reais, entre autos de infração em julgamento e débitos inscritos na dívida ativa.

“O governador Omar Aziz, extremamente sensibilizado com essa crise que tem afetado o mundo todo e que, logicamente, tem repercutido aqui porque estamos com dificuldade na venda de alguns produtos, resolveu conceder esta anistia de parte dos juros e multas no sentido de dar um fôlego às empresas aqui localizadas, sejam elas comerciais, prestadores de serviços ou industriais”, afirmou Isper Abrahim.

A Sefaz-AM montou um cronograma de pagamento que concede 100% de dispensa das multas punitiva e de mora, além de 50% de redução dos juros de mora, para quem fizer o recolhimento integral do ICMS até 31 de outubro. Quem preferir efetivar o pagamento à vista em 30 de novembro, contará com 95% de redução das multas e 45% dos juros.

Outra possibilidade de quitação da dívida é o parcelamento. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em 12 parcelas, por exemplo, terão redução de 90% sobre as multas e 40% sobre os juros. Se a opção for 24 parcelas, terão 85% de desconto sobre as multas e 35% sobre os juros. Conforme a lei, é possível dividir o pagamento em até 60 parcelas.

ITCMD – Os contribuintes que têm pendências em aberto do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também são beneficiados com a lei, nos casos de doações ocorridas até 30 de junho de 2012.

A Sefaz-AM dispensa integralmente as multas e juros, desde que o valor correspondente ao imposto seja pago integralmente até 31 de outubro. Se o pagamento do ITCMD ocorrer no dia 30 de novembro, haverá 90% de redução na multa e nos juros. O parcelamento também pode ser feito em até 12 parcelas. A solicitação e o pagamento da guia referente à quitação da dívida ou primeira parcela tanto do ICMS quanto do ITCMD devem ser feitos até o dia 30 de novembro na própria página da secretaria na internet, www.sefaz.am.gov.br.

A secretaria também disponibiliza orientação aos contribuintes na Central de Atendimento, localizada no prédio Ozias Monteiro, que fica anexo à sede da Sefaz, na avenida André Araújo, nº 150, Aleixo (zona centro-sul), das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones da Central 2121-1932, 2121-1683, 2121-1866 ou na Dívida Ativa, 3231-1920.

Remissão – Outros R$ 40 milhões referentes a dívidas com o ICMS em pequenos valores serão perdoados pela Sefaz. A medida beneficia pequenas empresas de Manaus e do interior. “São débitos antigos, discutidos até junho desse ano, e que remontam dívidas pequenas que não justificam o seu prosseguimento em termo de cobrança e por isso o governo resolveu limpar o seu cadastro, fazendo a remissão desse débito não só da capital, também do interior”, frisou o secretário.

O Governo do Amazonas, por meio da Sefaz, também concede remissão (perdão total da dívida) do ICMS no caso de antecipação, por extrato de desembaraço, que tenha sido expedido até 31 de janeiro deste ano, cujo valor atualizado em setembro de 2012, não ultrapasse a quantia de R$ 1.000,00. A medida beneficia 11.852 contribuintes de todos os municípios do Estado.

A remissão também se estende ao ICMS por antecipação, por processo protocolado na secretaria, cujo pedido de retificação ou cancelamento de extrato de desembaraço tenha sido solicitado até 31 de janeiro deste ano. A condição é que o valor atualizado em setembro de 2012 não ultrapasse R$ 10.000,00.

Os Autos de Infração e Notificação Fiscal lavrados até 31 de janeiro de 2012, atualizados em setembro deste ano, até R$ 10.000,00 também serão perdoados.

Os impostos referentes ao ICMS de Estimativa, vencidos até 31 de janeiro de 2012, cujas parcelas não excedam R$ 500,00 e cujos pedidos de impugnação, protocolados na secretaria até 31 de janeiro, no valor máximo de R$ 5.000,00 (atualizado em setembro deste ano) também serão extintos do sistema.

A Lei nº 3.823/2012 irá beneficiar com a remissão 15.150 contribuintes que não precisaram entrar com processo na secretaria para que a dívida seja cancelada. O sistema da Sefaz-AM realiza o processo automaticamente de extinção do débito daqueles que se enquadram nas exigências da lei.

Fiscalização – A Sefaz-AM, por meio do Departamento de Fiscalização, realiza uma série de blitze nos shoppings da capital amazonense. As fiscalizações tiveram início na última segunda-feira, 22 de outubro, e não tem data para terminar.

“Um alerta muito importante para que as empresas que efetivamente ainda estão funcionando sem o seu registro cadastral, sem sua inscrição, eventualmente as que estão funcionando sem a máquina emissora de cupom fiscal, que sanem suas pendências. Nós já iniciamos a fiscalização e ela deverá ser intensificada face à proximidade do Natal. É importante que a empresa não tenha nenhum problema. Nós estamos esperando vendas boas no Natal e é importante que o empresário procure se adequar a lei, fazendo com que a sua empresa fique tranquila e correta e na hora que receber a visita do fiscal ele não tenha nenhuma pendência”, destacou Isper Abrahim.

Oito auditores fiscais da secretaria participam da operação. Eles verificam nos estabelecimentos se a empresa possui inscrição estadual e se está com todas as alterações em dia. A desatualização do endereço, por exemplo, é uma irregularidade documental comum. Nestes casos, os auditores concedem um prazo para a regularização.

Nos estabelecimentos em que é detectada a clandestinidade (a empresa é fantasma, não possui inscrição estadual), o fisco lacra o local até que os proprietários ou seus representantes legais formalizem a abertura do empreendimento nos órgãos competentes. Nesta semana, num shopping localizado na zona centro-sul, três quiosques foram fechados por falta de documentação.

Outro ponto verificado pelos auditores durante as visitas é a presença e o emprego correto dos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). As máquinas que não possuem memória fiscal são apreendidas e a empresa é multada em R$ 5.000,00 por cada equipamento irregular.

A fim de não prejudicar o andamento da empresa, os auditores da Sefaz-AM recomendam que os contribuintes registrem suas operações com o talonário em papel D1 enquanto tramita o processo de autorização de uso do ECF, que leva em torno de três dias. Atualmente, a secretaria conta com 50 processos em andamento. Os que não foram liberados dentro do tempo padrão aguardam documentação que deve ser entregue à Subgerencia de Automação (SGAU) pelos contribuintes ou despachantes credenciados.

Na próxima semana, um outro shopping localizado na zona centro-sul deverá receber a visita da fiscalização. Ao contrário do ano passado, em que várias lojas foram fechadas no centro de compras por falta de inscrição estadual, a coordenação da blitz acredita que encontrará poucas irregularidades, à medida que ao longo do ano as empresas procuraram a secretaria para obter a documentação.

O período de realização das blitz foi determinado com base no planejamento da secretaria para que as empresas tenham tempo suficiente para promover os devidos ajustes legais sem comprometer suas atividades comerciais no melhor mês de vendas do ano que é dezembro.

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