Chegou o período de reprodução dos peixes da bacia hidrográfica do Rio Amazonas. Nesse período as espécies mais comercializadas entram no Defeso para evitar o esgotamento do recurso pesqueiro e assegurar o peixe na mesa da população para as atuais e futuras gerações. O alerta é do Governo do Estado, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
A primeira espécie no Defeso é o tambaqui. Desde segunda-feira, 1 de outubro, este peixe não pode mais ser pescado, até 31 de março de 2013.
O presidente do IPAAM, Antonio Stroski, recomenda que os pescadores cumpram o Defeso, a fim de garantirem a própria continuidade de seus negócios. “Se o peixe for se extinguindo, como vão viver centenas de ribeirinhos que vivem da atividade e também colocam o peixe na mesa de suas famílias?”, indagou ele.
Para compensar a redução das vendas, os pescadores têm direito ao Seguro-Defeso estipulado pelo Governo Federal por meio da Lei 10,779, de 25 de novembro de 2003. O benefício é pago ao pescador que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no período de proibição da pesca para determinadas espécies. Para receber o benefício, o pescador artesanal deve atender aos critérios estabelecidos pela referida Lei.
Mas não são apenas os pescadores que devem se adequar ao Defeso. Também os consumidores só devem adquirir tambaquis oriundos de manejo de lagos ou piscicultura devidamente licenciados.
Os consumidores finais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, como os restaurantes, podem comprovar a origem legal dos tambaquis por meio do documento de origem que acompanha a carga de pescado comprada de manejo e de piscicultura licenciadas e que deve estar à vista do cliente.
“Se o consumidor tiver a consciência da importância do Defeso e for seletivo, como recomendamos, a pesca ilegal deixa de ter mercado consumidor e desaquece”, disse o presidente do IPAAM.
Os comerciantes que possuem tambaqui armazenados, pescados até 30 de setembro, precisam fazer a declaração de estoque pesqueiro junto ao IBAMA.
Outras espécies – A partir de 15 de novembro, entram para o Defeso também a pirapitinga, o mapará, a sardinha, o pacu, o aruanã e a matrinxã cuja captura, transporte, comercialização, armazenamento e beneficiamento ficam proibidos até 15 de março de 2013.
O pirarucu segue normas mais rígidas. A pesca natural é proibida durante todo o ano. Os pirarucus que chegam às feiras e mercados devem ser oriundos de manejo e piscicultura com o atestado de origem para comprovar sua legalidade.
Pescador Fique Legal – Para orientar os profissionais envolvidos com a cadeia produtiva do pescado e os consumidores quanto a melhor forma de procederem no período do Defeso, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas realiza, todos os anos, a Campanha Pescador Fique Legal com a realização de visita aos barcos de pesca, feiras e mercados e distribuição de folhetos e cartazes. A Campanha é realizada em parceria com os demais órgãos – federal estadual e municipal – envolvidos com o setor pesqueiro e entidades representativas da categoria.
A coordenação da Campanha Pescador Fique Legal é da Gerência de Controle de Pesca do IPAAM. Segundo a gerência, a edição 2012 da Campanha está sendo preparada para lançamento em novembro, em data a ser definida.
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