A condenação do prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, foi confirmada hoje pela unanimidade do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ele foi condenado pela corte a oito anos de prisão, por ter assassinado o ex-prefeito do Município Odair Carlos Geraldo, mas, como confessou o crime, teve a pena diminuída de 8 anos para 7 anos e 4 meses de prisão. A morte ocorreu no dia 13 de agosto de 1995.
A decisão do TJAM foi acolhida parcialmente no julgamento de Embargo de Declaração em Apelação Criminal de Mitouso, que concorre à reeleição em Coari. A relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio, pediu a redução da pena pela confissão do crime. “Em vista da confissão extrajudicial do embargante, nesse ponto, vejo que lhe assiste razão. Como aplicação das circunstâncias genéricas atenuantes é obrigatória no cálculo de sua fixação o reconhecimento e aplicação da atenuante prevista no artigo 65, inciso 3, alínea D, do Código Penal”.
Encarnação não aceitou as demais alegações da Defesa, contidas no embargo. Acompanharam o voto os desembargadores Domingos Jorge Chalub Pereira, Jorge Lins, Aristóteles Thury, Sabino Marques, Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Wilson Barroso, Yedo Simões, Rafael de Araújo Romano, Wellington de Araújo e Graça Figueiredo.
Vicente Cruz
Ainda não foi desta vez que o julgamento do ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Vicente Cruz chegou ao final. Ele foi acusado de tramar a morte do hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, quando este era procurador-geral de Justiça do Estado, e por isso perdeu o cargo no Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE-AM), sendo aposentado compulsoriamente. O MPE-AM agora pede que a aposentadoria dele seja cassada.
O processo de nº 2011.003263-0 está na fase do debate de competência do Tribunal Pleno em decidir pela cassação da aposentadoria de Vicente Cruz. A divergência é que esta ação deveria ser julgada como matéria do 1º Grau da Justiça. O Tribunal Pleno corresponde ao 2º Grau.
A relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, na sessão do dia 18 acolheu a questão de ordem que foi levantada em plenário. Mas o processo não foi julgado hoje por se encontrar em análise pelo desembargador Mauro Bessa, que havia pedido vista da matéria.
Prefeito de Jutaí
A denúncia de nº 2009.003533-0, relacionada ao prefeito de Jutaí, Asclepíades Costa de Souza, teve julgamento adiado devido ao pedido de vista do desembargador Domingos Jorge Chalub. Mesmo assim, o relator do processo, o desembargador Wilson Barroso, adiantou o seu voto pelo recebimento da denúncia contra o prefeito pelo atraso na prestação de contas do município (a 749 quilômetros de Manaus). Barroso justificou que o atraso na prestação já se configura como delito.
Concurso em cinco Municípios homologado
A corte do TJAM decidiu, por unanimidade, homologar o concurso público do Judiciário amazonense, realizado no dia 19 de agosto, para o preenchimento de vagas nos cartórios das Comarcas da 5ª Sub-região, que compreende os municípios de Humaitá, Apuí, Borba, Manicoré e Novo Aripuanã. Foram oferecidas 21 vagas para os cargos de níveis Fundamental e Médio.
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