21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF/AM processa ex-servidor da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa

Publicado em 27 de agosto, 2012

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação de improbidade administrativa contra um ex-servidor da Caixa Econômica Federal (CEF). Ele é acusado de se aproveitar da função pública para desviar R$ 425.917,00 em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para beneficiar a própria esposa, que também é alvo da ação, e beneficiar a si próprio.

Em 2007, a CEF instaurou um processo administrativo disciplinar, após identificar pendências financeiras, no valor de R$ 375.068,91, correspondentes a seis Documentos de Recebimento e Pagamento (DRP) emitidos pelo então servidor em favor de sua esposa. Os DRPs são gerados a partir do direcionamento de recursos do FGTS para quitar débitos originados em operações de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Gerido pela Caixa Econômica, o SFH é destinado à construção e aquisição da casa própria, especialmente para pessoas com baixa renda.

As apurações administrativas da CEF mostraram que o servidor emitiu um total de dez DRPs, tendo transferido R$ 425.917,00 em recursos públicos para a caderneta de poupança de sua esposa. Ainda segundo as conclusões do processo instaurado pela da Caixa Econômica, esses valores eram posteriormente transferidos para a própria conta do processado. A apuração também concluiu que o processado falsificou assinaturas de outro funcionário, subordinado a ele, para conseguir emitir os documentos.

Para o MPF/AM, o ex-servidor processado aproveitou-se de sua função pública na Caixa Econômica Federal para desviar recursos públicos, utilizando-se da conta de sua esposa e da falsificação da assinatura de seu subordinado, o que configura desrespeito aos princípios da administração pública e ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito, causando dano aos cofres públicos.

Bens bloqueados – Os processados tiveram seus bens bloqueados por decisão da Justiça Federal, a pedido do MPF/AM, em caráter liminar. O bloqueio de bens, de acordo com o MPF, é necessário para garantir a existência de recursos para ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso a Justiça julgue procedente o mérito da ação e condene os processados na sentença final.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 12651-82.2012.4.01.3200.

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