Desde fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o processo contra agressores de mulheres será mantido, mesmo que a vítima volte atrás na queixa. Além disso, a denúncia de violência será acatada sem haver necessidade que a própria vítima seja a denunciante formal, como era exigido antes. Essas são algumas das alterações na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), que foi tema de um curso de capacitação coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Seas) nesta terça-feira, 20 de março.
O curso foi realizado no auditório da Seas e seguiu orientação do governador Omar Aziz, de melhorar a qualidade no atendimento da Rede de Proteção à Mulher, nas áreas de assistência social, saúde, justiça e segurança pública. A capacitação foi direcionada a 80 servidores da Delegacia da Mulher, Seas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Vara Maria da Penha e do Instituto Médico Legal (IML).
Outra mudança, julgada com unanimidade pelos ministros do Supremo, garante a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha. Os artigos tratam do regime diferenciado para punir os agressores, com a criação de Juizados de Violência contra a Mulher.
Redução da impunidade – De acordo com a coordenadora do Serviço de Atenção à Mulher, da Seas, Andreza Lopes, além de disseminar essas alterações da lei, a capacitação dos servidores públicos incorporados à Rede de Atenção à Mulher vai reduzir a impunidade aos agressores no Amazonas.
“Muitas vezes as mulheres são obrigadas a desistirem do processo, ou porque dependem financeiramente do parceiro ou porque sofrem pressão psicológica do mesmo. Com a mudança, o homem ficará ciente que a punição será inevitável”, avaliou Andreza.
Para a gerente do Serviço de Apoio Emergencial às Mulheres, que funciona em conjunto com a Delegacia da Mulher, Cristiane Oliveira, essa decisão vai ajudar a acelerar a punição aos agressores de mulheres. “Podemos dar celeridade aos processos, à medida que não tem mais debate em relação à inconstitucionalidade da lei, o que poderia ser alegado pelos juízes. Com a mudança, o STF praticamente cessa a impunidade”, disse.
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