18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nova lei proíbe propaganda de cigarro entre crianças e adolescentes

Publicado em 08 de agosto, 2011

A exposição de propaganda de cigarros em espaço público ou privado, frequentado por crianças e adolescentes será proibida por lei, no Estado do Amazonas. O projeto de lei que prevê essa proibição, foi apresentado pelo deputado Luiz Castro, e aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa, no dia 04 de agosto, e seguiu para sanção.

De acordo com a lei, a pessoa que descumprir a determinação, pagará multa inicial de 500 UFIRs. Em caso de reincidência, as multas serão progressivas de 500 a 1000 UFIRs, e se o descumprimento ocorrer com frequência,  o órgão fiscalizador interditará o estabelecimento por um prazo de 10 a 60 dias.

Segundo o deputado Luiz Castro, a maioria dos estabelecimentos que comercializa cigarro, fica perto de escolas de nível fundamental e médio e de faculdades. Os jovens, conforme Castro, ficam expostos ao risco do uso do cigarro, pela propaganda ostensiva, que induz ao vício.

“Precisamos prevenir o uso do cigarro, que causa tantas doenças às pessoas que fumam, e esta lei pretende desestimular o fumo impedindo a fixação de propaganda próximo das escolas”, destacou o deputado, que criou a lei, motivado por um apelo feito pelo médico Drauzio Varella, contra o uso de cigarro.

No Brasil, a propaganda de cigarro nos meios de comunicação de massa, foi proibida em 2000, mas os fabricantes espalharam pontos de venda atraentes, junto a locais freqüentados por crianças e por menores de 18 anos. Calcula-se que existam 260 mil pontos de venda de cigarro no País.

Com a proibição da propaganda, os fabricantes investiram em material publicitário para promover a venda de cigarro em locais como padarias, lanchonetes, bancas de revista e lojas de conveniência. Nesses locais há cartazes de propaganda que visam atrair os jovens, e as carteiras ficam próximas às balas, chocolates e doces.

Para o deputado Luiz Castro, permitir a exposição de propaganda nesses locais de livre acesso de crianças e adolescentes, é uma irresponsabilidade, porque expõe os menores de idade a um tipo de dependência química que provoca sofrimento e morte precoce.

“Eu acredito que a lei será aplicada e essa publicidade acintosa será proibida nos pontos de venda freqüentados pelos nossos filhos”, salientou Castro.

Os valores arrecadados com o pagamento das multas, serão creditados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca) e serão aplicados em ações educativas de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas.

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