17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal condena vereador de Boca do Acre por crime contra a ordem econômica

Publicado em 03 de agosto, 2011

A Justiça Federal no Amazonas atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e condenou o vereador do município de Boca do Acre, Domingos Vicente Munhoz, à pena de um ano e oito meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade, por crime contra o ordem tributária. A denúncia que resultou na condenação do vereador foi recebida pela Justiça em outubro de 2007.

De acordo com a denúncia do MPF/AM, Domingos Munhoz se candidatou ao cargo de prefeito de Boca do Acre em 2004 e apresentou declaração de renda à Justiça Eleitoral na qual informou possuir um patrimônio avaliado em R$ 1.978.00,00, valor bastante superior aos declarados por ele nos anos de 2003 e 2004 à Receita Federal.

Além da grande diferença entre os valores apresentados pelo vereador, a sentença destaca que o réu confirmou em interrogatório a ausência de declaração de bens à Receita nos anos de 2003 e 2004. Em sua defesa, Vicente alegou não possuir à época documentos que comprovassem a propriedade dos bens. O vereador também disse ter parcelado o valor junto à Receita Federal, porém não apresentou nenhum comprovante.

Ainda segundo a sentença, o requerimento de registro da candidatura, a declaração de bens e as declarações de imposto de renda de 2003 e 2004 e as demais provas apresentadas pelo Ministério Público Federal são suficientes para comprovar que Domingos Vicente omitiu a indicação de bens e violou a Lei n.° 8.137/90.

Omissão de rendas e bens – O Artigo 2º da Lei n.° 8.137/90 considera crime fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

A decisão da 2ª Vara de Justiça Federal no Amazonas optou por substituir a pena de prisão por serviços comunitários, sendo uma hora por dia de condenação, por considerar que o tempo total de condenação aplicado não supera quatro anos e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de observar que o réu não é reincidente em crime doloso.

Domingos Vicente Munhoz também foi condenado a pagar 150 dias-multa, o equivalente a cerca de R$ 40 mil. A sentença fixou cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época do crime, que era de aproximadamente R$ 260.

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