17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público amplia acesso a denúncias eleitorais com nova área no portal institucional

Publicado em 17 de agosto, 2026

Foto: Ascom

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) disponibiliza uma nova área em seu portal institucional para facilitar o acesso da população a informações e canais de denúncia relacionados a possíveis irregularidades eleitorais. A iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), em parceria com a Ouvidoria-Geral do MPAM, responsável pelo recebimento das manifestações pelos canais oficiais.

A página reúne orientações sobre os principais crimes e irregularidades que podem ocorrer durante o processo eleitoral e apresenta, de forma organizada, as opções disponíveis para que o cidadão comunique ao Ministério Público situações que possam comprometer a lisura do pleito.

A área está disponível no seguinte endereço: https://www.mpam.mp.br/denuncias-eleitorais

Durante o período eleitoral, um banner disponível na página inicial do portal do MPAM também dará acesso direto ao conteúdo.

Denúncias

A área disponibiliza orientações para o registro de denúncias, que podem ser encaminhadas de forma identificada, sigilosa ou anônima.

Ao registrar uma manifestação, é importante informar o máximo possível de detalhes sobre o fato, como local, data, envolvidos e candidatos ou partidos eventualmente beneficiados, além de encaminhar, quando houver, documentos, imagens, vídeos ou outros elementos que possam contribuir para a apuração.

Os canais de recebimento são disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do MPAM:

A modalidade de manifestação escolhida pelo cidadão determina a forma como seus dados serão tratados. Nos casos de solicitação de sigilo, o pedido será analisado pelo Ministério Público, conforme as regras aplicáveis.

Principais crimes eleitorais

Entre as condutas que podem ser comunicadas ao Ministério Público estão:

  • Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral): Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem para obter voto ou induzir alguém a deixar de votar. O crime pode se configurar mesmo que a oferta não seja aceita;
  • Coação eleitoral na Administração Pública (art. 300): Utilizar a autoridade decorrente de cargo público para constranger ou pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido;
  • Coação eleitoral na iniciativa privada (art. 301): Utilizar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado;
  • Divulgação de informações falsas com finalidade eleitoral (art. 323): Divulgar, durante a propaganda eleitoral ou o período de campanha, informação sabidamente falsa sobre candidato ou partido, capaz de influenciar a vontade do eleitor;
  • Violência política contra a mulher (art. 326-B): Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato;
  • Distribuição de brindes ou realização de sorteios com finalidade eleitoral (art. 334): Utilizar organizações comerciais, distribuição de mercadorias, brindes, prêmios ou sorteios para fazer propaganda eleitoral ou conquistar o apoio de eleitores.

A página do CAO-PE reúne outros exemplos de condutas que podem caracterizar irregularidades ou crimes eleitorais, além de orientações sobre como proceder em cada situação.

Atuação integrada

A atuação do MPAM durante o período eleitoral envolve diferentes áreas da instituição. O CAO-PE atua no apoio às Promotorias Eleitorais, enquanto a Ouvidoria-Geral disponibiliza os canais para que o cidadão possa encaminhar denúncias e outras manifestações ao Ministério Público.

Para o procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, coordenador do CAO-PE, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a fiscalização do processo eleitoral.

“Em 2026, o MPAM reforça seu papel de orientador e fiscal do processo eleitoral. Ao ampliar o acesso às informações e aos canais de denúncia, buscamos facilitar a participação do cidadão e fortalecer a atuação do Ministério Público na prevenção e na apuração de possíveis irregularidades”, ressaltou o procurador.

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