Conforme relatei no artigo anterior (leia aqui), os termos da Resolução 027/2010-TJAM estavam sendo seguidos à risca pelas secretarias dos Juizados Especiais da capital, que, desde 4 de julho, não estavam recebendo nem em audiências petições e documentos impressos. Felizmente, a Portaria 1433/2011 do TJ/AM, de 15 de julho de 2011, prorrogou para 25 de julho de 2011 o prazo fatal para extinção do peticionamento físico nos JECs.
A referida portaria vem em consequência de pedido da OAB/AM, que afirmou ser necessária a dilatação do prazo para permitir a adaptação da classe, em especial no que diz respeito à emissão dos certificados digitais. O resultado é que, até o dia 25 deste mês, os advogados ainda poderão utilizar o protocolo para documentos físicos e realizar a juntada de documentos em audiência nos Juizados Especiais.
Outro sinal da sensibilidade do TJ à quantidade de advogados enfrentando problemas com a mudança – e ao possível prejuízo aos jurisdicionados que daí decorre – é a divulgação de outro pequeno guia com os passos para aquisição do certificado digital e para a efetivação do cadastro para o peticionamento eletrônico (aqui).
O site do Tribunal noticia que o peticionamento eletrônico já está disponível para todos os processos virtuais na capital, mantido o protocolo físico para os processos que permanecem físicos. A partir de agosto, já se poderá realizar o protocolo de petições iniciais por meio eletrônico nas varas cíveis, sendo as iniciais protocoladas fisicamente convertidas para o meio eletrônico – da mesma forma que ocorreu nos Juizados Especiais até a efetivação da Resolução 027/2010-TJ/AM. Em outubro, será iniciada a implantação do processo eletrônico no segundo grau de jurisdição.
Da minha parte, acho que a portaria poderia ter saído uns dois dias antes.
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