Com uma economia próspera, com base na produção de farinha, cultivo de açaí e hortaliças, a comunidade de Campina do Norte, no município de Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus) defendeu, na reunião itinerante da Comissão de Assuntos Municipais (Comam) da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), realizada na Vila, sua emancipação.
De acordo com os moradores da comunidade, encabeçada pela senhora Raimunda Mota da Costa Menezes, a municipalização é defendida para que eles possam buscar mais investimentos nas áreas da educação, saúde, comunicação e transporte no local, que hoje é muito deficiente. Além disso, ela explicou que a vila está “muito distante da sede do município e por isso os investimentos demoram a chegar”.
A reunião presidida pelo deputado estadual Tony Medeiros (PSL), contou com a presença Carlos Soares Souza, presidente da Associação Comunitária de Campinas; vereador Francisco Fernandes Bezerra; Manoel Ribeiro Freitas, secretário de Estado, representando o prefeito Ângelus Figueira (PV); Adinamar Gomes, diretor da escola Eurico Gaspar Dutra; pastores José Henrique e Francisco Pereira do Carmo; José Rufino Filho, juiz de Paz; e, Lázaro Souza Brito, representando a Vila do Ena.
O deputado Tony Medeiros procurou orientar os moradores sobre as exigências legais para criação de municípios, onde entre os principais critérios estavam o número mínimo de 10 mil habitantes, além da quantidade de moradores aptos a votar, sendo também levado em conta, o número de domicílios na área onde será a sede do novo município.
Uma novidade apresentada na reunião é que o número de habitantes baixou para 5 mil habitantes na Região Norte o que deve facilitar ainda mais o processo de algumas comunidades.
Justificando a emancipação, os moradores disseram que os recursos gerados pelo setor primário na comunidade são suficientes para manter a economia do pequeno município, por isso, defendem a municipalização como forma de garantir melhorias na infra-estrutura da cidade. Eles pleiteiam a pavimentação de estradas para o escoamento da produção agrícola, melhorias no fornecimento de energia elétrica e água encanada, além da prestação de serviços como saúde, educação e transporte.
O deputado Tony Medeiros explicou que estava lá para orientar as pessoas, pois não era ele quem iria decidir se a vila tem condições, ou não, de se tornar município.
Esse processo, segundo informou o parlamentar, seria efetivado pela comunidade cumprindo os critérios estabelecidos pelo Projeto de lei complementar 604, de 2010, do deputado Vitor Penido (DEM-MG) para transformação de uma comunidade em município.
Tony afirmou que a proposta proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido. Os procedimentos destinados à criação de municípios não poderão ser iniciados, nem ter seqüência, durante os anos em que se realizam eleições, tanto federais como municipais. Os atos iniciados e não encerrados durante os demais anos ficarão automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após o fim do ano eleitoral.
O processo de criação deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa, subscrito por 20% dos eleitores residentes nas áreas territoriais dos municípios envolvidos e deverá estar acompanhado de mapas da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.
A população segundo o deputado deve ser igual ou superior a 5 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE; Eleitorado não inferior a 40% da população estimada; Existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal; Número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; Arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; Área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações; e, continuidade territorial.
Assessoria de Comunicação
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