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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou novas regras para a regulamentação de calçados no Brasil, com foco no combate à pirataria, na concorrência leal e na proteção ao consumidor. A medida foi oficializada em portaria que determina a obrigatoriedade de informações detalhadas nas etiquetas de todos os calçados fabricados ou comercializados no país.
As exigências incluem a composição do produto, país de origem, identificação do fabricante e numeração. Além disso, cada calçado deverá ter um identificador único, preferencialmente o GTIN (Global Trade Item Number), que facilitará o rastreamento e dificultará a falsificação.
De acordo com o cronograma definido pelo Inmetro, os prazos variam para cada segmento:
• Fabricantes e importadores: têm até 31 de julho de 2026 para se adequar.
• Distribuidores e varejistas: devem cumprir as exigências até 31 de dezembro de 2027.
Após esses prazos, o comércio de calçados sem a devida etiquetagem poderá resultar em multas de até R$ 1,5 milhão, além de apreensão de produtos e interdição de estabelecimentos.
A medida foi elogiada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que destacou benefícios tanto para a competitividade do setor quanto para a saúde do consumidor, já que a composição do calçado passa a ser informação obrigatória.
Empresas especializadas em soluções de etiquetagem também já se movimentam para atender à demanda, oferecendo sistemas capazes de gerar etiquetas compatíveis com a nova regulamentação.
O Inmetro afirma que a nova regulamentação é parte de uma estratégia nacional de fortalecimento da qualidade industrial e de transparência ao consumidor, tornando o mercado calçadista brasileiro mais seguro e confiável. A fiscalização será intensificada a partir do término dos prazos de adaptação.