27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda parâmetros de atuação ao 10º Grupamento de Polícia Militar de Envira

Publicado em 22 de julho, 2026

Foto: Arthur Castro/Secom

Após reunião institucional com representantes das Polícias Civil e Militar de Envira, quando foram discutidos pontos sensíveis de sua atuação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao 10º Grupamento de Polícia Militar (GPM) do município, com o objetivo de garantir o exercício adequado das atribuições policiais e a segurança da população.

Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, o MP orienta que, em casos que necessitem de entrada domiciliar sem mandado judicial, o ingresso deve estar amparado em razões fundamentadas, que possam ser devidamente averiguadas posteriormente. Em caso de ingresso com consentimento do morador, este precisa ser de forma voluntária e sem coação, documentada por meio de declaração escrita e assinada por quem autorizou e, se possível, registrada em áudio ou vídeo.

O documento adverte que os policiais não devem conduzir compulsoriamente pessoas a lugares diferentes do local de abordagem, a não ser em situações de flagrante delito, em que o suspeito deve ser encaminhado à autoridade policial competente. Outro ponto citado é quanto ao acesso a conteúdo de aparelhos celulares, tablets ou quaisquer dispositivos eletrônicos de pessoas abordadas sem autorização judicial prévia e fundamentada.

Já para a apreensão de bens e pertences, a medida enfatiza que devem ser seguidos os seguintes procedimentos: lavratura imediata de termo de apreensão circunstanciado; comunicação ao proprietário do local de armazenamento dos bens apreendidos, da autoridade responsável pela sua guarda e dos procedimentos disponíveis para devolução; entrega imediata dos objetos à autoridade policial civil competente; e registro fotográfico dos objetos no momento da apreensão.

Entre outros pontos citados na recomendação estão: emprego de algemas somente em casos de resistência do abordado, hipótese fundamentada de fuga ou risco à integridade física do acusado ou de terceiros; submissão a exame médico-hospitalar imediato, sem a presença dos policiais que efetuaram a prisão; em situações de resistência que demandem uso da força, obrigatoriedade da elaboração de relatório com descrição detalhada da técnica empregada, da proporcionalidade da reação e das circunstâncias que a justificaram.

O uso de arma de fogo contra suspeito que foge de abordagem ou blitz, sem ser caso de legítima defesa ou risco concreto à vida de terceiros, é considerado uma medida desproporcional que pode caracterizar legalmente tentativa de homicídio, sujeitando o agente às sanções cabíveis.

O documento instrui, ainda, que os históricos de ocorrência devem ser produzidos com precisão e apresentar os elementos concretos que motivaram a abordagem, sem uso de expressões genéricas e imprecisas, como “atitude suspeita”. O registro deverá conter justificativa concreta para abordagem; identificação completa de todas as pessoas presentes na cena, inclusive testemunhas civis; forma de ingresso em domicílio, se houver; uso da força, se houver; medidas adotadas; e relação dos objetos apreendidos, com seus respectivos destinos.

O MP orienta que, durante o serviço, os policiais devem manter visível sua identificação funcional, com nome e número de matrícula gravados na farda, sendo vedada qualquer tentativa de ocultar os dados.

Próximos passos

A recomendação deve ser amplamente divulgada a todos os integrantes do 10º GPM de Envira, bem como enviada uma cópia à 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), para fins de orientação sobre as boas práticas operacionais e jurídicas estabelecidas no documento.

O Ministério Público determinou o prazo de 10 dias para que o comando local informe, por escrito e com documentação comprobatória, as providências administrativas adotadas para a implementação das diretrizes recomendadas, incluindo a relação dos agentes que foram formalmente comunicados sobre o conteúdo da recomendação. O descumprimento poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

“A recomendação busca fortalecer uma atuação policial cada vez mais técnica, objetiva, segura e alinhada aos parâmetros constitucionais e legais. As diretrizes estabelecidas têm caráter preventivo e orientativo, com a finalidade de assegurar o respeito aos direitos fundamentais durante abordagens e operações policiais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior segurança jurídica aos próprios agentes no exercício de suas funções. A atuação do MP, no âmbito do controle externo da atividade policial, também deve contribuir para o diálogo e a integração entre as instituições de segurança pública, aprimorando os procedimentos adotados e garantindo que a atividade policial seja exercida de forma eficiente, proporcional e dentro da legalidade”, finalizou o promotor Christian Guedes.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.