A Procuradoria da Câmara Municipal de Manaus informou hoje, 24, que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a posse de 102 pessoas que passaram em concurso, realizado em 2003, para preenchimento de vagas na Casa. Segundo os procuradores, a liminar que determinou a contratação e embasou a decisão em Brasília foi cassada ainda no primeiro trimestre deste ano pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões. Além disso, os cargos pleiteados pelos concursados estão extintos desde o dia 27 de abril de 2009, depois da aprovação da Lei número 213, aprovada pelo plenário do Legislativo Municipal.
Ao contrário do que alguns veículos de comunicação publicaram hoje, a decisão que determinou a posse dos concursados foi do STJ, e não do Supremo Tribunal Federal. Além disso, em contraposição ao que pregam os interessados, há prazo recursal em andamento. “A matéria não tramitou em julgado ainda”, explica o sub-procurador chefe da Câmara, Eid Baird.
No início do ano, ele e o procurador chefe, Antonio Barros de Carvalho, foram do Tribunal de Justiça pedir a revogação da liminar que determinava a posse dos concursados. “É impossível convocá-los, porque os cargos não existem mais desde 2009”, explica. O presidente do TJ entendeu os argumentos e revogou a medida. Faltou informar ao STJ, entretanto, sobre a revogação. Os interessados entraram, então, com pedido de cumprimento da liminar em Brasília e acabaram vencendo. “No momento em que os ministros tomarem conhecimento da decisão do desembargador Simões, a matéria deixa de existir naquela corte”, acrescenta Barros.