24/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Anac intensifica monitoramento em operações com a Voepass

Publicado em 16 de agosto, 2024

Anac intensifica monitoramento em operações com a Voepass

Em reunião com a Voepass realizada nesta sexta-feira, 16 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tratou com a empresa sobre as providências que deverão ser adotadas para garantir normalidade das operações depois do acidente ocorrido em 9 de agosto, em Vinhedo (SP). Após priorizar a assistência às famílias das vítimas no primeiro momento, a Anac inicia operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepas em condições adequadas.

Gerenciamento

O gerenciamento da segurança na aviação civil é uma atividade contínua, realizada de forma constante pelos órgãos que compõem o sistema de aviação brasileiro. Por sua vez, os operadores aéreos, entre eles a Voepass, têm que enviar constantemente dados de desempenho de sua frota à Anac, o que inclui eventuais interrupções mecânicas, indisponibilidades de aeronave ou dificuldades em serviço.

No atual contexto pós acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a Agência entende ser importante a intensificação da vigilância continuada e do monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação. Essas questões foram tratadas durante a reunião desta sexta-feira.

Atendimento aos passageiros

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.

Segundo a Resolução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.

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