23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura retira ocupação irregular do Distrito II

Publicado em 19 de janeiro, 2015

A Prefeitura de Manaus realizou nesta segunda-feira, 19, a desocupação de uma área de logradouro público na avenida Palmeira do Miriti, no Distrito II, zona Leste. No local estavam 53 ocupações irregulares e demarcadas, identificadas há 15 dias por fiscais da prefeitura.

MANAUS/AM - 19/01/2015REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE PALMEIRA DO MI

As construções construídas na área foram demolidas. Foto: Arlesson Sicsu/Semcom.

A ação foi coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGIM), com a participação da Casa Civil, Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), Limpeza Pública (Semulsp), Assistência Social e Direitos Humanos (Semashd), além da Guarda Municipal e Polícia Militar.

A maioria das ocupações ainda estava em fase inicial de demarcação de área, com pernamancas e paus fincados, definindo os espaços de cada lote. Das 53 demolições, cinco eram de barracos, todos construídos de madeira, compensado, isopor, telhas e lonas. Um deles era usado para comércio. Outro já era ocupado como residência.

Na última quinta-feira, 15, os ocupantes foram notificados por fiscais do Implurb para que deixassem imediatamente o logradouro, com  demolição voluntária no prazo de 24 horas.

Desde a notificação, o GGI mobilizou os demais órgãos para a ação de retirada, evitando que a ocupação se tornasse um problema maior, com moradias inadequadas e em possível área de risco. No local onde estavam os barracos maiores e ocupados, ocorreu no ano passado um deslizamento de terra, o que levou a Seminf a realizar obras de drenagem e aterro, requalificando o passeio público e a via.

Além de ser logradouro público, o local não tem estrutura para comportar construções, não sendo passível de qualquer tipo de regularização para o comércio ou moradia.

Segundo o Código de Posturas de Manaus, os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro (art. 38).

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