04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

No Encontro das Águas

Publicado em 01 de setembro, 2014

No ano de 2009, aqui mesmo neste espaço, publiquei o texto que abaixo vai transcrito:

“Li a nota explicativa publicada, no dia 1º de abril, pela empresa Lajes Logística na imprensa local. Impossível não lhe elogiar o redator, pois escorreito se mostrou no manejo da linguagem. E assim tem que ser, principalmente quando se busca justificar o injustificável.

O Encontro das Águas, reconhece a nota, é patrimônio inalienável dos povos amazonense e brasileiro. Então, a pergunta é singela: por que não o deixam em paz, no seu tranquilo rolar contínuo de líquidos negro e barrento?

Interesses econômicos e conveniências logísticas, mais aqueles do que estas, já são de nós bem conhecidos e sempre lembrados todas as vezes em que olhamos a degradação a que chegaram os nossos igarapés e o deplorável estado em que se encontra a orla do Rio Negro.

Não é possível (desculpem-me os técnicos: sou apenas um amazonense leigo no assunto) que inexista outro lugar onde se possa construir um porto decente, com todas as comodidades, facilidades e vantagens que o atracar e zarpar de navios possam oferecer à nossa gente.

(Por falar nisso, quando é que o povo vai ter uma explicação convincente, se é que é possível, a respeito da paralisação das obras de modernização no velho e cansado porto flutuante de Manaus? Será que já terminou a briga por interesses mesquinhos em que se digladiam figurões de nossa política?)

Voltando à vaca fria: a insistência em construir no Encontro das Águas contraria mesmo a lógica mais elementar. Fosse eu ladrão, com certeza optaria por assaltar uma casa desprotegida a me aventurar na tentativa de entrada em uma guarnecida por um robusto e esperto “doberman”.

Vai daí que o Encontro está protegido. E, mesmo que não seja o caso de gatunagem, é melhor respeitar-lhe o sossego do que despertar a ira de seus protetores. No mínimo enfrenta-se o risco de uma mordida nos calcanhares ou de uma desonrosa corrida com os fundilhos estraçalhados.

Não se trata, longe disso, de reação emocional, a se traduzir num sentimentalismo barato ou numa histeria ecológica. A verdade, acho, é que estamos cansados de ver tão pouco caso com o que é nosso, tanta displicência com tudo aquilo que aprendemos a amar e a respeitar. Canseira de ver como o chamado poder público parece não estar nem aí quando se trata do interesse coletivo e deixa as coisas, sejam elas quais forem, fluírem como se aqui fosse terra de ninguém, habitada por mentecaptos e idiotas.

Não é. E por isso, só por isso, é preciso dar um basta a essa novela.

No Encontro das Águas, não!”.

Agora, passados cinco anos e alguns meses, a questão volta à baila com novos contornos e diferentes dimensões. Mas é preciso relembrar a origem do imbróglio. Foi assim, segundo resumo do site Terra: “O Instituto de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan abriu processo de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”, o que suspendeu os procedimentos para a construção do Porto das Lajes, planejado para ser instalado no local. O Estado do Amazonas questionou o processo aberto pelo Iphan na Justiça Federal, obtendo liminar para suspender o tombamento, posteriormente revertida pelo TRF da 1ª. Região”.

Assim se deu, merecendo destaque o fato de ter sido o próprio governo do nosso Estado que pleiteou (parece mentira) o prosseguimento das obras de construção do malsinado porto. A questão, com a morosidade de cágado que caracteriza o judiciário tupiniquim, foi dar com os costados no Supremo Tribunal Federal, onde o Ministério Público veio de suscitar conflito, apontando a incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito, em razão de dispositivo constitucional.

O ministro Dias Toffoli, relator, acolheu o argumento e, diante da grandiosidade do que se discute, inseriu em seu despacho este trecho: “A princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento. Mas, ao fim e ao cabo, eu penso que isso gera um conflito federativo de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Falou e disse. O Encontro das Águas não é um simples acidente geográfico. É um patrimônio da humanidade, sendo de destacar que o tribunal “manteve os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente para suspender o andamento de obras na área. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade”. Ainda bem.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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