20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal em R$ 37,5 mil

Publicado em 03 de outubro, 2023

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal em R$ 37,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram regulares com ressalvas as contas de 2016 da Câmara Municipal de Tefé e aplicaram multa ao então presidente, João Paulo Rodrigues Nascimento, no valor de R$ 37,5 mil, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão aconteceu de forma unânime, em consonância com voto do conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior, e foi proferida na manhã desta terça-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro e contou com transmissão ao vivo via redes sociais da Corte de Contas, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Do valor total da multa aplicada, R$ 13,6 mil são referentes a atrasos no envio dos balancetes mensais dos meses de janeiro a junho, além de novembro e dezembro de 2016. Para cada mês de atraso foi computado multa de R$ 1,7 mil. Atrasos identificados também no envio dos relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2016 também incidiram em R$ 3,4 mil de multa.

O restante do valor da multa, de R$ 20,4 mil, é resultante de irregularidades identificadas e não resolvidas como a inexistência de controle e saída e saldo de materiais pelo setor de almoxarifado da Câmara, além do fato de o gestor não ter apresentado documentos e justificativas que demonstrem a razão do pagamento de diárias no valor de no órgão público durante sua gestão.

Ex-gestor

O ex-gestor possui 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros seguiram proposta de voto do auditor Luiz Henrique para julgar regulares com ressalvas as contas de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Pauini, com aplicação de multa de R$ 20 mil a Simone Mourão de Oliveira, responsável pelo período, por atrasos na remessa dos balancetes e demonstrações contábeis mensais pelo sistema e-Contas ao Tribunal de Contas.

A então gestora possui 30 dias para realizar o pagamento do valor devido ou para recorrer da decisão.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique, Alípio Firmo Filho e Alber Furtado, que apreciaram ao todo 57 processos.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 10 de outubro, no horário regimental, a partir das 10h.

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