06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM suspende licitação para alternativos e executivos. SMTU tem 15 dias para explicar critérios de julgamento

Publicado em 02 de abril, 2014

O processo licitatório da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus executivos e 200 para os alternativos foi suspenso pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), na manhã desta quarta-feira (02/04). Os conselheiros seguiram o voto do relator, Lúcio Albuquerque, que concedeu medida cautelar atendendo cinco representações de cooperativas de transportes de Manaus.

Após a decisão, o conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, determinou a Secretaria do Pleno que notificasse a SMTU imediatamente e informasse sobre os prazos do despacho.

Baseado nas cinco representações, o conselheiro Lúcio Albuquerque identificou irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2014-CEL/SMTU, entre elas o critério de julgamento da proposta técnica, que envolve idade do condutor, experiência, pontos de infração de trânsito, tempo de CNH entre outros, e votou pela suspensão imediata.

O pleno do TCE concedeu um prazo de 15 dias ao superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, e ao presidente da Comissão de Licitação da SMTU, Fabrício Oliveira, para que se manifestem a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado.

Ingressaram com representações junto ao TCE a Cooperativa de Transporte Executivo, Alternativo Especial e Fretamento de Manaus (Manauscooper); Cooperativa de Transporte Executivo de Manaus (Cooptrem), Federação das Cooperativas de Transporte do Estado do Amazonas (Fecootram); Cooperativa de Transporte Alternativo, Coletivo e Urbano do Estado do Amazonas (Cooptaf) e o empresário Rômulo Oliveira da Silva.

 

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