18/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina melhorias estruturais em grupamento policial de São Sebastião do Uatumã

Publicado em 18 de setembro, 2026

Justiça determina melhorias estruturais em grupamento policial de São Sebastião do Uatumã

Em razão da falta de estrutura adequada para funcionamento, a Justiça, a partir de atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), determinou a adoção de medidas para melhoria das condições do 5º Grupamento de Polícia Militar (GPM) de São Sebastião do Uatumã, bem como a garantia da regularidade do serviço policial no município. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo parquet.

A ação teve início após inspeções realizadas em 2020, quando foram detectados problemas relacionados à estrutura física do prédio, aos equipamentos e às condições dos veículos utilizados no trabalho policial.

Além disso, foram constatados déficit no efetivo policial, composto por apenas sete policiais e duas viaturas, e dificuldades relacionadas ao material bélico, ao combustível, à manutenção das viaturas e ao atendimento de áreas rurais.

PMs

Em 2025, a Polícia Militar reconheceu que o 5º GPM contava com sete policiais, enquanto o efetivo considerado ideal para a unidade seria de 12 profissionais. Mesmo com providências adotadas posteriormente, permaneceram questões relacionadas à estrutura e às condições necessárias para o funcionamento adequado do grupamento.

O promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que a Polícia Militar desempenha um papel fundamental para frear o avanço da criminalidade em municípios isolados do interior estadual.

“A eficiência do trabalho policial depende do oferecimento de condições operacionais mínimas aos agentes de segurança. O MPAM busca a reforma do grupamento, o aumento do efetivo e o aparelhamento, inclusive com a disponibilização de lancha motorizada, em razão da grande quantidade de comunidades ribeirinhas”, ressaltou o membro do MP.

Determinações

Entre as providências está a apresentação, no prazo de 90 dias, de um plano para reforma ou reconstrução do prédio onde funciona o grupamento. O documento deverá indicar as medidas necessárias para garantir condições de segurança, salubridade e funcionamento adequado da unidade, além de apresentar cronograma para execução das ações.

O Estado do Amazonas também deverá apresentar planejamento para adequação do efetivo policial, considerando as necessidades do município, além de providenciar equipamentos e materiais indispensáveis às atividades do grupamento e adotar solução operacional para o atendimento de comunidades ribeirinhas e para a manutenção da frota policial.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

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