A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) realiza nos próximos dias 4 e 5 de agosto o seminário Experiências Institucionais no funcionamento e operacionalização das Compensações Ambientais no Brasil. O objetivo é compartilhar experiências com outros estados sobre temas de relevância que deverão subsidiar na elaboração de uma proposta de minuta de lei de compensações ambientais para o Estado do Amazonas, com destaque para os métodos de gradação de impactos ambientais, definição de percentual da compensação e arcabouço administrativo legal. O evento, realizado em parceria com Agência Internacional de Cooperação Alemã (GIZ), acontecerá no Hotel Mercure Manaus, localizado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 1000, bairro Adrianópolis, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h.
O evento é o primeiro encontro do Brasil nesse segmento e vai reunir representantes dos estados brasileiros que já contam com um instrumento jurídico em execução para contribuir na discussão da elaboração da minuta de lei. Estão confirmados os representantes do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco e Pará, além do coordenador de Compensação Ambiental do ICMBio, representando o governo federal.
“O Governo do Amazonas vem desenvolvendo uma política integrada de gestão ambiental no Estado no sentido de elaborar, implantar e monitorar programas e projetos de compensações ambientais de uso sustentável dos recursos naturais. Este seminário vai subsidiar o estabelecimento de procedimentos para a valoração e aplicação dos recursos advindos de compensação ambiental, subsidiando na elaboração da minuta de lei estadual para compensações ambientais para empreendimentos em todo o Estado. Convidamos profissionais que já têm experiências nessa temática”, explica Nádia Ferreira, titular da SDS.
As discussões do seminário darão base, ainda, à elaboração de uma minuta de Decreto Estadual, que regulamentará os artigos 53 e 54 da Lei Complementar no. 53, de 5/6/2007, que instituiu no Estado do Amazonas, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), quanto ao cálculo, cobrança, revisão de valores, aplicação e gestão dos recursos oriundos da Compensação Ambiental de atividades ou empreendimentos.
O Amazonas já conta com uma Câmara Estadual de Compensação Ambiental (CECA) – Portaria no. 14, 28 de janeiro de 2010 -, no âmbito da SDS, um órgão de caráter deliberativo que tem por finalidade estabelecer prioridades e diretrizes para a aplicação da lei de compensações no Estado do Amazonas; além de orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e prioridades, promovendo a discussão técnica e deliberação sobre o tema relativo à Câmara.
A natureza jurídica da compensação ambiental no licenciamento de empreendimentos de grande porte é considerada a fase final do procedimento licenciamento para obtenção da Licença de Operação (LO). O licenciamento requer como Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e a obrigatoriedade do repasse do percentual mínimo de 0,5% correspondente à compensação ambiental a ser aplicado em áreas protegidas estaduais.
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