17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Até novembro deste ano, Prefeitura realizou 69 demolições administrativas em áreas públicas de Manaus

Publicado em 14 de dezembro, 2022

Foto: Divulgação/Implurb

De janeiro a novembro de 2022, a Prefeitura de Manaus devolveu aos cidadãos e pedestres, especialmente, dezenas de áreas públicas e espaços ocupados irregularmente, usando uma das medidas previstas no Plano Diretor, a demolição administrativa. Neste período, foram realizadas 69 demolições administrativas pela Divisão de Controle (Dicon), 64,2% a mais do que as registradas no ano anterior, que somaram 42 no mesmo período.

Na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foram 68 ações de demolição administrativa, contra apenas 28 de 2021, uma alta de 142,8%.

“Como órgão que licencia e cuida do ordenamento da cidade, contamos com a ajuda da população para não ocupar áreas públicas, não construir nas calçadas, não estender seus comércios e casas para o que é público. As calçadas, por estarem na frente de uma unidade privada, comércio, serviço e residência, devem ser mantidas, cuidadas, zeladas pelos proprietários do lote. É a porta de acesso à propriedade, deve ser bem cuidada”, disse o vice-presidente da autarquia, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Entre os casos de demolições administrativas, os mais comuns são de construções em via pública, comércios e banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.

Foto: Divulgação/Implurb

Ocupação

A Prefeitura de Manaus, via Implurb, em intervenções integradas com diversas secretarias, tem atuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção, proporcionando uma ampla limpeza urbanística e visual na cidade.

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no art. 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Atendimento

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o [email protected].

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