09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cobrança de IPTU representa quase 80% das ações nas Varas da Dívida Ativa Municipal em Manaus

Publicado em 04 de julho, 2013

Cerca de 80% das ações que tramitam nas Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus se referem à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pessoas físicas de baixa renda são maioria entre os devedores do tributo, mas as pessoas jurídicas são as que têm os valores maiores e algumas, como ocorre na 1ª Vara, têm débitos com o IPTU que chegam a R$ 2 milhões.

Segundo o juiz titular da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal (Vedam), Jomar Ricardo Saunders Fernandes, de 80% a 90% das ações possuem valores entre R$ 300,00 e R$ 2 mil. “A maioria dos devedores de IPTU é de pessoas com poucos recursos financeiros”, diz o magistrado, que estima em 95% o total de devedores que procuram o Judiciário para resolver sua situação.

As Varas têm competência para julgar e processar todas as execuções fiscais de autoria do Município e as ações de natureza tributária que tenham como parte a Prefeitura de Manaus, como cobrança de IPTU, Imposto sobre Serviço (ISS), Alvará e outros tributos municipais.

Segundo a juíza titular da 2ª Vedam, Ana Maria de Oliveira Diógenes, as ações ajuizadas pela Prefeitura de Manaus possuem valor acima de quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), cerca de R$ 298, valor que sofre pequenas alterações mensais.

Nas Varas da Dívida Ativa Municipal, os proprietários de imóveis são encaminhados a uma sala da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Fazenda (Semef), localizadas no terceiro andar do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus. “Lá mesmo eles fazem tudo: o parcelamento da dívida, recebem a guia para pagar custas, a primeira parcela, e então a execução é suspensa, até o pagamento da última parcela”, explica Jomar Fernandes.

Nos acordos, o parcelamento da dívida varia, conforme determinação da administração municipal, e pode chegar a 60 vezes, diz o magistrado da 1ª Vedam.

Protesto de dívidas 

As ações que tramitam nas duas Varas, atualmente, somam cerca de 470 mil processos –  aproximadamente 230 mil na 1ª Vedam e 240 mil na 2ª Vedam. Os juízes já discutiram com o Município outras formas de cobrança pela via administrativa para reduzir o número de ações e uma das ideias é o protesto da dívida, antes de ajuizar a ação, pois mesmo que os processos sejam virtuais, leva-se um tempo para serem concluídos.

“O sistema é virtualizado, mas tem uma parte em que o processo cai para a forma física, que é quando se tem de imprimir a citação para os Correios. Depois da citação, digitaliza-se a certidão, que informa se foi cumprida ou não a citação. Depois inserem o documento na forma virtual”, afirma o juiz Jomar.

De acordo com o magistrado, “se discute muito a mudança da legislação, para que a cobrança da dívida seja feita administrativamente”. Ele citou como exemplo o protesto da dívida antes do ajuizamento. “A Prefeitura manda o carnê, e o cidadão não paga; manda a notificação, continua não pagando; inscreve no cartório de protesto, caso ele continue a não pagar; aí vem o ajuizamento da dívida para que a gente faça a cobrança judicial. Acredito que isso vai funcionar, vai haver muito aproveitamento, porque quando não paga uma dívida protestada, aquele cidadão tem restrição no seu crédito. Isso vai nos desafogar e acreditamos que será muito positivo”, diz o juiz

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