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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que voltará a atuar na defesa da Zona Franca de Manaus após a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) recorrer da decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação movida pela entidade contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.
Segundo o parlamentar, a nova ofensiva será enfrentada nas esferas política, técnica e jurídica, com o objetivo de preservar as vantagens comparativas asseguradas ao modelo econômico da Zona Franca pela Constituição Federal e mantidas pelo Congresso Nacional durante a regulamentação da reforma tributária.
“Mais uma vez, a Fiesp, nossos adversários, aqueles que não conseguem conviver com o sucesso da Zona Franca, com os empregos que geramos no Amazonas, recorreram contra uma decisão favorável da Justiça Federal. Mais uma vez teremos que enfrentá-los, e vamos enfrentá-los como sempre fizemos: na batalha política, no conteúdo técnico e na questão jurídica, para manter 100% das vantagens comparativas da Zona Franca”, afirmou Braga.
O senador destacou que os mecanismos de proteção da Zona Franca foram preservados durante a tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional e lembrou que a constitucionalidade do modelo já foi reconhecida em diferentes decisões do Poder Judiciário.
“O Congresso Nacional decidiu preservar integralmente as vantagens comparativas da Zona Franca, e esse entendimento já foi confirmado em várias decisões, em diferentes instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça”, disse.
Braga acrescentou que continuará acompanhando as contestações judiciais relacionadas ao modelo.
“Mais uma vez estamos atentos, juntos e lutando por um Amazonas forte de novo”, concluiu.
A Fiesp recorre da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação civil pública proposta contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. A entidade questiona os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, sustentando que o mecanismo amplia a competitividade do modelo e pode estimular a migração de empresas para o Amazonas.
Em junho, a Justiça Federal entendeu que a ação civil pública não era o instrumento processual adequado para discutir a constitucionalidade da norma tributária e extinguiu o processo sem analisar o mérito da controvérsia. Com o recurso apresentado pela Fiesp, caberá agora ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidir sobre o caso.
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