A partir da próxima semana, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam) irá intensificar as fiscalizações em relação ao atendimento nas agências bancárias instaladas em todo o território amazonense.
A intensificação das ações é resultado da promulgação, pela Aleam, da Lei nº 139/2013, a “Lei das Filas” estadual. A nova legislação, em vigência após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Aleam, prevista para esta sexta-feira (17), amplia os direitos do consumidor em relação ao tempo de atendimento nas agências bancárias em todo o Estado e inclui uma punição pecuniária de até R$ 150 mil.
De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a lei corrige distorções existentes em algumas legislações municipais, já em vigência inclusive na capital amazonense, e garante que a “Lei das Filas” seja realmente cumprida em todo o Estado. “Tão bom quanto legislar é fiscalizar. E nossa intenção é exigir o cumprimento desta lei, por isso vamos intensificar as fiscalizações”, afirmou Rotta, que também é presidente da CDC-Aleam.
“Diferentemente das leis municipais já em vigência, confeccionamos uma lei factível, que de fato possa ser cumprida. Em alguns municípios, a multa era de apenas R$ 800, valor considerado irrisório se comparado aos bilhões de faturamento dos bancos. Em outros casos, a punição era a cassação do alvará, o que engessava as fiscalizações em situações de reincidências. Com a nova lei, criamos um critério único de atendimento bancário tanto na capital Manaus quanto no interior do Estado”, afirmou o deputado, ao acrescentar que a confecção da lei ocorreu após consultas ao Procon-AM, à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), ao Ministério Público do Estado (MP-AM) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Rotta afirmou ainda que a “Lei das Filas” para âmbito estadual inclui uma punição pecuniária em caso de uma segunda reincidência, ao invés da suspensão de alvará, como trata a lei municipal.
“Segundo a Lei Promulgada, em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil, a partir da terceira reincidência. Acredito que, a partir do momento que mexermos no bolso das instituições bancárias, elas passarão a respeitar o consumidor e cumprir a lei”, disse Rotta.
Conforme a nova legislação, as agências bancárias instaladas no Estado colocarão à disposição dos clientes pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em 15 minutos (dias normais); 20 minutos (às vésperas e após feriados prolongados); e 25 minutos em dias de pagamento a funcionários públicos.
Constitucional
A Lei das Filas, segundo explicou Rotta, foi confeccionada com base em documentos da Procuradoria Geral da República (PGR), a qual entende que passar por mais de uma hora na fila do banco não é mero aborrecimento e, sim, má prestação do serviço oferecido pela instituição financeira, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pagamento de indenização por danos morais.
O novo texto tem, ainda, base em duas decisões judiciais: em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou que os bancos estão sujeitos a legislações que envolvam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a lei das filas, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Banco do Brasil, que questionava a interferência do Estado, mais precisamente do Poder Legislativo, com relação à política monetária. “Ao desconsiderar o argumento do Banco do Brasil, o STJ julgou constitucional a lei estadual do Mato Grosso, garantindo a aplicação da legislação em outros Estados”, explicou Rotta.