26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Conheça a atuação da DPE-AM no combate ao racismo

Publicado em 26 de julho, 2026

Foto: Arquivo DPE-AM

Na data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, neste sábado (25/7), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) destaca sua atuação no combate ao racismo e a importância de campanhas de conscientização sobre o tema. No Brasil, a data também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola do século XVIII.

No Amazonas, a Defensoria atua com orientação e assistência jurídica para a população que necessita dos serviços da instituição. Vítimas de discriminação racial podem procurar serviços da capital e do interior, como orientações, solicitar medidas judiciais e extrajudiciais, visando reparação pelos danos sofridos e responsabilização dos suspeitos de praticarem as ações discriminatórias.

Para a 2ª subdefensora pública geral, Sarah Lobo, que coordena as campanhas institucionais da Defensoria do Amazonas, o enfrentamento ao racismo exige informação, acesso à Justiça e compromisso permanente das instituições públicas. “O combate ao racismo passa pelo fortalecimento dos direitos, pela conscientização da sociedade e pela garantia de que as vítimas tenham acesso à orientação jurídica e aos mecanismos de proteção. A Defensoria Pública atua diariamente para assegurar esse atendimento, mas também investe em campanhas educativas e ações de sensibilização, porque entendemos que informar é uma forma de prevenir violações, promover igualdade e ampliar o acesso à Justiça para a população mais vulnerável.”, afirma.

De acordo com Regina de Benguela, vice-presidente da União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO/AM), a Defensoria faz um trabalho de fortalecimento ao criar núcleos especializados, adotando ações afirmativas interna e promovendo o letramento racial.

“É importante a atuação da Defensoria Pública em defesa das minorias e dos grupos vulneráveis, para que esses grupos possam ter acesso à justiça. Estabelecer as ações coletivas no sentido de combater o racismo institucional nos concursos públicos, reservando cotas raciais”, disse.

Cartilha de educação antirracista

A Defensoria Pública do Amazonas também atua com ações permanentes de promoção da equidade racial, como campanhas de conscientização, capacitações internas sobre diversidade e fortalecimento de núcleos especializados que acolhem e orientam vítimas de discriminação.

Entre as ações realizadas pela instituição, se destaca a criação da cartilha “Por uma Defensoria Antirracista”, lançada no Mês da Consciência Negra, em novembro de 2025. A publicação apresenta uma abordagem humanizada e informativa sobre o que é racismo, diferentes tipos de discriminação racial, compromisso institucional, entre outras informações, que podem ser consultadas no link https://defensoria.am.def.br/manuais-e-cartilhas/.

O que diz a legislação brasileira sobre crimes de racismo

A Constituição Federal de 1988 determina, no artigo 5º, XLII, o racismo como crime inafiançável e imprescritível, passível de reclusão. Em 2010, a Lei 12.288 foi sancionada, criando o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”, conforme especifica o texto da lei.

Mais de uma década depois, em 2023, a legislação brasileira ganhou um novo e importante reforço com a criação da Lei 14.532, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, além de aumentar a pena para práticas racistas cometidas no ambiente digital.

Para Regina de Benguela, a legislação brasileira não cumpre objetivamente seu papel, pois ainda faltam políticas públicas para executar direitos e a desigualdade social,

“Temos leis criadas nos gabinetes que ignoram o dia a dia e os valores culturais da população, bem como temos barreiras econômicas que dificultam o acesso aos direitos fundamentais previstos em leis e que dependem de investimentos financeiros e não chegam na ponta. O limite do direito penal endurece as leis, pune o indivíduo, mas não elimina por si só as raízes históricas e culturais do preconceito na sociedade”, concluiu.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.