27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aleam vai recorrer da decisão do TJAM sobre inconstitucionalidade da ‘Lei dos Veterinários’

Publicado em 15 de maio, 2013

Um dia após o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarar inconstitucional a Lei Estadual Promulgada nº 86/2010 (Lei dos Veterinários), o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) – autor da legislação – afirmou que, por meio da Procuradoria Geral, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) vai recorrer da decisão.

Durante pronunciamento na manhã desta quarta-feira (15/05), com base no inciso 8 do artigo 24 da Constituição Federal, Rotta defendeu a legislação, em vigência desde 2010, e disse que torce para que o Superior Tribunal Federal (STF) possa, verdadeiramente, compreender que supermercados e hipermercados não podem fracionar, manusear ou comercializar produtos de origem animal sem a presença de um técnico específico, um médico veterinário.

“Os médicos veterinários não tratam apenas dos animais de estimação, mas também cuidam da saúde dos consumidores. Fundamentados nesse entendimento, haveremos de orientar a Procuradoria Geral da Assembleia para que recorra dessa decisão. Mesmo respeitando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado, compreendendo que esta Casa, assim como os Estados e o próprio Distrito Federal, com base no artigo 24 da Constituição Federal, tem legitimidade para legislar sobre os prejuízos causados aos consumidores”, explicou Rotta.

Ainda na tribuna, Rotta lembrou que, à época da confecção do projeto de lei, foram realizadas reuniões e até uma audiência pública, com a presença de representantes do comércio e dos conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária, para discutir o teor da proposta.

“Para tornar os projetos exequíveis, fazemos questão de ouvir todas as partes envolvidas. Com a Lei dos Veterinários não foi diferente. Contamos, inclusive, com a sugestão da Associação Comercial do Amazonas (ACA), que solicitou a restrição da lei a estabelecimentos de médio e grande porte. Mas em momento algum, a Associação Amazonense de Supermercados (Amase) – requerente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) – nos procurou para debater a proposta”, disse o parlamentar, ao comentar que, no entendimento da lei, isso não envolve simplesmente a relação de consumidor e supermercados, mas trata de uma questão de saúde pública.

“Hoje, com o advento atestado pelo Tribunal de Justiça, qualquer cidadão pode fazer a manipulação desses alimentos que serão adquiridos pelos consumidores amazonenses, colocando em risco a saúde da população”, lamentou Rotta.

Lei dos Veterinários

A Lei dos Veterinários, pioneira no país, obriga a contratação de médicos veterinários em supermercados, hipermercados e casas atacadistas. A legislação exige a presença de um técnico veterinário como responsável técnico em estabelecimentos (de médio e grande porte) em que sejam produzidos, manipulados, fracionados ou comercializados produtos ou subprodutos de origem animal.

Embora a presença de um profissional veterinário do estabelecimento assegure e garanta a qualidade dos produtos, cuja sanidade será comprovada, o relator do processo, o desembargador Wellinton Araújo, argumentou que houve “afronta aos princípios do livre exercício da atividade econômica e da livre iniciativa”, mesmo que aparentemente traga benefício aos consumidores, que gera novas despesas, repassadas aos próprios consumidores.

Já o desembargador Sabino da Silva Marques teve entendimento diferente e disse não verificar “afronta à ordem econômica”. Além disso, manifestou preocupação com a falta de fiscalização pelos órgãos responsáveis, que acabam prejudicando a população com sua negligência.

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