02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Período de defeso: oito espécies de pescado sairão da restrição de pesca

Publicado em 13 de março, 2021

Na próxima segunda-feira (15) terminará o período de defeso para as espécies pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã, matrinxã, caparari e surubim. Foto: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que se encerrará na segunda-feira (15) o período de defeso para as espécies pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã, matrinxã, caparari e surubim. Iniciado em novembro de 2020, o período de defeso tem o objetivo de proibir a pesca por uma temporada, visando auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro. Na bacia amazônica, incluindo o estado do Amazonas, o início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo e acontece anualmente.

De acordo com o gerente de Pesca do Ipaam, Gelson Batista, o tambaqui e o pirarucu seguem proibidos para a comercialização. “Para as espécies tambaqui e pirarucu, o período de defeso continua. O defeso do tambaqui se estenderá até o próximo dia 31 de março, e o pirarucu segue proibido durante o ano todo para a comercialização, mas, de acordo com as normativas do Ibama nº 34/2004 e nº 1/2005, sua captura pode ser praticada em áreas onde funciona o manejo da espécie”, disse.

Estoque

Gelson Batista destaca ainda que o Ipaam é o órgão responsável pela declaração de estoque dos peixes caparari e surubim. Segundo dados da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam, foram realizadas 53 declarações de estoque. “As 53 declarações [de estoque de pescado] correspondem a 1.033,292 toneladas de pescado”, apontou.

Tamanho

O gerente de Pesca do Ipaam ressaltou também o tamanho mínimo para captura das espécies: pacu (15 cm), surubim (80 cm), caparari (80 cm), tambaqui (55 cm), pirarucu (150 cm), aruanã (50 cm) e jaraqui (20 cm). Para outros esclarecimentos, os interessados devem ligar para (92) 2123-6762 ou 98441-8303.

Multa

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.