A partir desta sexta-feira, dia 1º de março, os responsáveis pelas crianças menores de cinco anos beneficiadas pelo Programa de Nutrição Infantil Leite do Meu Filho, devem procurar a Unidade de Saúde onde recebem o benefício para fazer a atualização de cadastro.
A medida atende ao processo de reorganização, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde – Semsa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Semasdh, para fazer ajustes e a integração do Programa com o Bolsa Família, cujos critérios de inclusão são os mesmos: déficit nutricional e vulnerabilidade social.
Atualmente o Programa Leite do meu Filho atende a mais de 76 mil crianças. Em função da atualização de cadastro, a entrega do leite ficará temporariamente suspensa.
O fornecimento será mantido apenas para aproximadamente 10 mil crianças já diagnosticadas com déficit de crescimento e desenvolvimento, para os órfãos de mãe em idade de amamentação e os expostos ao vírus HIV.
Para realizar a atualização cadastral, o responsável pelo menor beneficiado deve preencher a “Ficha da Saúde” na unidade de saúde onde está cadastrado no Programa Leite do Meu Filho e entregar no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na área de abrangência da unidade, para análise.
A atualização cadastral será feita pela Semasdh por meio do Cadastro Único, obrigatório para a seleção de beneficiários de programas de transferência de renda do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família.
O secretário explicou que um dos objetivos da atualização cadastral é verificar se há pessoas que não estão cumprindo com as exigências do programa, que exige o acompanhamento trimestral do desenvolvimento da criança, por meio de visitas ao pediatra e avaliação nutricional de ganho de peso e crescimento.
O Programa de Nutrição Infantil Leite do Meu Filho prevê o fornecimento de quatro latas, por mês, de fórmulas infantis para complementação nutricional a crianças de seis meses até cinco anos.
Cadastro
Para atualização dos dados cadastrais dos responsáveis e identificação de vulnerabilidade social, as famílias deverão se dirigir aos CRAS com os seguintes documentos (original e cópia):
• Registro Geral (RG) do responsável legal pela criança;
• CPF do responsável pela criança
• Certidão de Nascimento da criança
• Comprovante de residência (conta de água e luz)
• Cartão do Bolsa Família – NIS ou Cartão Cidadão (11 dígitos)
• Formulário da Saúde da Família preenchido (disponível nos CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social, Unidades Básicas de Saúde e/ou no site http://semsa.manaus.am.gov.br)
Mais informações, pelos telefones: 3642-9794 e 3236-7125.