03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Implurb determina demolição do muro no igarapé do Franco

Publicado em 01 de fevereiro, 2013

Fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – Implurb notificaram o condomínio residencial Sargento Pantoja, na Compensa, para derrubar, voluntariamente, um muro de quase 2 metros construído no igarapé do Franco.

O prazo para cumprimento da determinação é de 24h e se o condomínio não a acatar, o próprio Implurb vai fazer a demolição.

A notificação, 065155, foi recebida pelo síndico do condomínio, Antenor Pinheiro, que compareceu ao instituto para tomar ciência de que a construção deve ser paralisada e demolida.

A infração cometida tem como base a Lei 673/2002, artigos 6, 18 e 39, inciso VI, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus.

LEI

Art. 6º – Os trabalhos de qualquer natureza, referentes à construção, só serão aceitos ou permitidos pelo Poder Executivo Municipal, se forem assinados e estiverem sob a direção direta e pessoal de profissionais registrados na forma da lei.

Art. 18 – Nenhuma obra de edificação, pública ou particular, será executada sem a respectiva aprovação do projeto, assim como seu devido licenciamento pelo órgão competente do município de Manaus.

Art. 39 – No exercício do poder de polícia, serão aplicadas pelo órgão municipal competente, através de ato administrativo, nos casos de violação das disposições deste Código, as seguintes sanções ao infrator:

VI – demolição administrativa – auto de infração que determina a destruição total ou parcial de uma obra ou edificação.

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