Fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – Implurb notificaram o condomínio residencial Sargento Pantoja, na Compensa, para derrubar, voluntariamente, um muro de quase 2 metros construído no igarapé do Franco.
O prazo para cumprimento da determinação é de 24h e se o condomínio não a acatar, o próprio Implurb vai fazer a demolição.
A notificação, 065155, foi recebida pelo síndico do condomínio, Antenor Pinheiro, que compareceu ao instituto para tomar ciência de que a construção deve ser paralisada e demolida.
A infração cometida tem como base a Lei 673/2002, artigos 6, 18 e 39, inciso VI, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus.
LEI
Art. 6º – Os trabalhos de qualquer natureza, referentes à construção, só serão aceitos ou permitidos pelo Poder Executivo Municipal, se forem assinados e estiverem sob a direção direta e pessoal de profissionais registrados na forma da lei.
Art. 18 – Nenhuma obra de edificação, pública ou particular, será executada sem a respectiva aprovação do projeto, assim como seu devido licenciamento pelo órgão competente do município de Manaus.
Art. 39 – No exercício do poder de polícia, serão aplicadas pelo órgão municipal competente, através de ato administrativo, nos casos de violação das disposições deste Código, as seguintes sanções ao infrator:
VI – demolição administrativa – auto de infração que determina a destruição total ou parcial de uma obra ou edificação.